Alteração em lei quer antecipar reabertura de estabelecimentos comerciais interditados em Maringá

Em Maringá, legislação municipal determina que estabelecimentos que sofram interdição precisem aguardar, no mínimo, 1 ano para a obtenção de um novo alvará. Alteração que será votada na Câmara nesta terça (10), no entanto, prevê que a atividade poderá ser retomada assim que toda a situação for regularizada.

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    Uma alteração na lei em Maringá visa antecipar a remotada de estabelecimentos comerciais que sofram interdição dos órgãos de fiscalização. O Projeto de Lei Complementar Nº 2427/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), será votado na Câmara nesta terça-feira (10).

    Atualmente, estabelecimentos interditados por descumprimento a normas sanitárias ou de segurança precisam aguardar, no mínimo, 1 ano para obtenção de um novo alvará no mesmo endereço. A punição é direcionada para o proprietário, podendo se estender também para o sócios.

    Com a Lei complementar, Mantovani visa suprimir o artigo da 1.388, de 2023, que coloca o prazo de 1 ano de espera para um novo alvará. Se a nova legislação for aprovada, os comerciantes interditados estarão autorizados a retomar as atividades assim que as pendências administrativas, ou seja, pagamentos de multas e regularização dos espaços, estiverem solucionadas, sem prazo mínimo de espera.

    A alteração será votada em regime de urgência no legislativo e a tendência é de que seja novamente aprovada. O texto foi aprovado em primeira discussão na sessão da última quinta-feira (5).

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