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No decorrer de 2025, a Prefeitura de Maringá aplicou 34 autos de infração a estabelecimentos comerciais por conta de poluição sonora. Os dados foram disponibilizados pelo Instituto Ambiental de Maringá (IAM), responsável pela fiscalização do ruído na cidade.
O órgão de fiscalização avalia denúncias recebidas via Ouvidoria Municipal (156). Apenas por este canal, foram mais de mil denúncias recebidas em 2025. Atualmente, o IAM conta com um time de sete fiscais, que se dividem em duplas para a realização das visitas in loco aos estabelecimentos denunciados.
Munidos de um equipamento que mede a frequência do ruído emitido, eles verificam se há, ou não, um desrespeito à lei. De acordo com a Gerente de Fiscalização do Instituto Ambiental, Mikaella Favaran, inicialmente os fiscais realizam um comunicado formal aos proprietários dos estabelecimentos e, após isso, fazem observações periódicas no mesmo local. Caso a infração persista, uma penalidade pode ser aplicada.
“A gente atende por demanda, seja da Ouvidoria 156, seja solicitação do Ministério Público, algum requerimento da Câmara de Vereadores ou até mesmo do nosso processo de licenciamento ambiental Se for uma denúncia, na grande maioria deles, a gente faz a abordagem inicial priorizando o horário diurno. A gente aborda no horário de trabalho normal para a gente conhecer o empreendimento, entender do que se trata, poder conversar com o responsável de uma forma mais tranquila. A gente trabalha sempre em dupla, para garantir a segurança dos nossos atos. Então, todo o plantão são dois agentes fiscais, seja para atender demandas de auditoria ou qualquer outra demanda”, disse.
Em Maringá, a fiscalização da poluição sonora é regida pelas leis complementares 218/1998 e 1436/2024. Ela estabelece que estabelecimentos comerciais não podem emitir ruídos superiores a 65 decibéis no período diurno, compreendendo das 7h às 20h e 55 decibéis no período noturno, que compreende das 20h às 7h do dia seguinte.
Outras leis também regem o horário de funcionamento de bares, que podem operar até 0h e casas noturnas, limitadas até às 2h. Tais horários podem ser ampliados casos os estabelecimentos tenham isolamento acústico.
A multa inicial em caso de ruído emitido além do limite começa em R$ 2,5 mil, dobrando em caso de reincidência. Após três descumprimentos da legislação, o estabelecimento comercial fica sujeito a cassação de alvará.
Mikaella explica que existem diferença entre poluição sonora, alvo da fiscalização, e perturbação de sossego, que deve ser comunicada às forças de segurança.
“A gente atende a poluição sonora por estabelecimento comercial, ou seja, nós focamos muito em música, mas não necessariamente é só execução de música ao vivo ou amplificada, poderia ser ruído de um processo produtivo também. Por exemplo, uma empresa que tem lá um refrigerador, um condicionador de ar, algum equipamento que gere um barulho contínuo que seja partículo de medição, isso a gente afere também. Perturbação de sossego é uma situação diferente, envolve conversas altas, algazarra, gritaria, aglomeração, carro de som parado na frente de algum espaço. Isso é perturbação de sossego, algo cujo o ruído não é contínuo, coisas que não são passíveis de aferição sonora”, explica a Gerente de Fiscalização.
Em Maringá a população pode denunciar situações de poluição sonora via Ouvidoria, ligando no 156 ou acessando o aplicativo.







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