Tempo estimado de leitura: 3 minutos
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Maringá promova a capacitação técnica de servidores responsáveis pelo setor de licitações. A decisão, do conselheiro Ivan Bonilha, foi aprovada pelo órgão em sessão virtual no dia 31 de julho e publicada em 8 de agosto.
A motivação seria uma licitação realizada pelo município em dezembro de 2024 para a contratação de serviços de roçada em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Conforme a decisão, a empresa vencedora teria apresentado documentos fora dos padrões exigidos no edital, mas o município não teria identificado o erro e os aceito mesmo assim.
Quem foi até o órgão de controle denunciar o caso foi uma outra empresa, que também participou da concorrência. A licitação, que tinha valor máximo estipulado em R$ 2,3 milhões, foi vencida por uma prestadora de serviços de Maringá por pouco mais de R$ 980 mil.
O TCE-PR considerou que o atestado de capacidade técnico-operacional da vencedora da licitação “não atendera aos requisitos do edital, em razão da ausência de comprovação suficiente da metragem total informada no atestado; da não comprovação satisfatória da continuidade dos serviços no período indicado; e da divergência entre o tomador de serviço informado no atestado e os constantes nas notas fiscais apresentadas”.
Na instrução do processo, a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR posicionou-se pela procedência parcial da Representação, em razão dos vícios nos atestados de capacidade técnica, com sugestão de expedição de recomendação ao Município de Maringá para que promova capacitação de pregoeiros e membros das equipes de apoio. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.
Apesar da recomendação pela capacitação dos servidores, o Tribunal entendeu que, mesmo com o erro, não houve prejuízo ao processo licitatório e nem as demais participantes do edital.
Ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que “o processo se refere a uma licitação realizada no ano passado, na gestão anterior”. O município que foi notificado pelo Tribunal de Contas e que “adotará os procedimentos solicitados pelo órgão”.
Comentários estão fechados.