Tribunal de Contas recomenda que Prefeitura de Maringá promova capacitação para servidores responsáveis por licitações

Empresa que disputou edital para roçadas em escolas, realizado em 2024, foi ao órgão de controle questionar documentos fora das exigências apresentados pela vencedora e que não deveriam ter sido aceitos pelo município. Tribunal, no entanto, não considerou que houve prejuízo ao processo.

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    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Maringá promova a capacitação técnica de servidores responsáveis pelo setor de licitações. A decisão, do conselheiro Ivan Bonilha, foi aprovada pelo órgão em sessão virtual no dia 31 de julho e publicada em 8 de agosto.

    A motivação seria uma licitação realizada pelo município em dezembro de 2024 para a contratação de serviços de roçada em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Conforme a decisão, a empresa vencedora teria apresentado documentos fora dos padrões exigidos no edital, mas o município não teria identificado o erro e os aceito mesmo assim.

    Quem foi até o órgão de controle denunciar o caso foi uma outra empresa, que também participou da concorrência. A licitação, que tinha valor máximo estipulado em R$ 2,3 milhões, foi vencida por uma prestadora de serviços de Maringá por pouco mais de R$ 980 mil.

    O TCE-PR considerou que o atestado de capacidade técnico-operacional da vencedora da licitação “não atendera aos requisitos do edital, em razão da ausência de comprovação suficiente da metragem total informada no atestado; da não comprovação satisfatória da continuidade dos serviços no período indicado; e da divergência entre o tomador de serviço informado no atestado e os constantes nas notas fiscais apresentadas”.

    Na instrução do processo, a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR posicionou-se pela procedência parcial da Representação, em razão dos vícios nos atestados de capacidade técnica, com sugestão de expedição de recomendação ao Município de Maringá para que promova capacitação de pregoeiros e membros das equipes de apoio. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

    Apesar da recomendação pela capacitação dos servidores, o Tribunal entendeu que, mesmo com o erro, não houve prejuízo ao processo licitatório e nem as demais participantes do edital.

    Ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que “o processo se refere a uma licitação realizada no ano passado, na gestão anterior”. O município que foi notificado pelo Tribunal de Contas e que “adotará os procedimentos solicitados pelo órgão”.

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