Maringá: Prazo para solicitação do IPTU Verde 2026 é prorrogado até 14 de agosto

O contribuinte pode realizar cadastro no SEI exclusivamente pela internet ou procurar a Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal.

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    A Prefeitura de Maringá prorrogou o prazo para a solicitação do IPTU Verde 2026 até o dia 14 de agosto. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela internet, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A prorrogação foi definida pela Lei Municipal nº 11.996/2025, sancionada em 10 de agosto.

    De acordo com a Lei Municipal nº 11.746/2023, a solicitação do IPTU Verde costuma ser realizada até 30 de junho do ano anterior ao benefício. A ampliação do prazo visa facilitar a apresentação de pedidos por parte dos contribuintes que ainda não solicitaram o benefício.

    Além disso, contribuintes que não possuem cadastro no SEI devem realizar o registro até 11 de agosto, garantindo tempo hábil para efetivar a solicitação. O cadastro pode ser feito online ou presencialmente, na Praça de Atendimento do Paço Municipal.

    O IPTU Verde oferece descontos entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que adotam práticas ambientais sustentáveis. O benefício deve ser solicitado no ano anterior, e quem já solicitou em anos anteriores não precisa apresentar um novo pedido.

    Para ter direito ao benefício é necessário atender, pelo menos, dois itens indicados na lei. Confira os projetos de proteção ambiental que podem ser inscritos no IPTU Verde:

    • Imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água;
    • Imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar;
    • Imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel;
    • Construções com materiais sustentáveis;
    • Utilização de energia passiva;
    • Imóveis com sistema de utilização de energia eólica;
    • Manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas;
    • Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos, dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.

    Passo a Passo para Solicitação:

    1. A solicitação deve ser feita no SEI, individualmente para cada imóvel ou terreno.
    2. O proprietário deve indicar as medidas ambientais adotadas e anexar a documentação necessária.
    3. Para condomínios, é permitido fazer um único pedido para todas as unidades habitacionais.
    4. Toda a comunicação sobre o pedido será realizada por e-mail, incluindo notificações sobre pendências e a decisão final.
    5. Caso o benefício seja aprovado, o parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda para inclusão no Sistema Tributário.

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