Lei quer obrigar donos de outdoors a veicular propaganda da Prefeitura de forma gratuita, em Maringá

Projeto de lei do Executivo que prevê a medida foi aprovada em primeira discussão na terça-feira (26). Texto determina a reserva de até 1 hora diária da programação para a veiculação de “conteúdo a ser definido pelo município”. Prefeitura diz que lei foi discutida com segmentos da sociedade civil.

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    Um projeto de lei em tramitação em Maringá quer obrigar donos de outdoors digitais, os famosos painéis de led com conteúdo comercial a veicular, gratuitamente, propaganda definida pela Prefeitura. O texto, Nº 17.050/2024, foi aprovado em primeira discussão na sessão dessa terça-feira (26), com 11 votos favoráveis.

    De acordo com o projeto de lei, que altera algumas diretrizes sobre anúncios visuais espalhados pela cidade, os equipamentos deverão reservar 1 hora do dia para a inserção de “conteúdo a ser definido pelo Município, preferencialmente relacionado à saúde pública, segurança viária, mobilidade urbana e gestão democrática”. O projeto, que é de autoria da Prefeitura de Maringá, frisa que a veiculação deverá ser dividida em inserções de até 30s cada, “com grade de veiculação previamente aprovada pelo Órgão de Comunicação do Município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo”. O texto também diz que a exposição deverá ser “sem ônus”, ou seja, de forma gratuita para o município.

    Conforme um levantamento de preços feito pela reportagem, o serviço de divulgação em painéis de led em Maringá, conforme os descritos na lei, tem preços que variam de R$ 2 mil a R$ 4 mil por mês.

    Outra mudança determinada pela lei é que os painéis não utilizem mais de 10% de sua capacidade de iluminação no horário entre às 20h e 6h.

    O texto, que pode entrar na pauta de sessão desta quinta-feira (28), precisa ser aprovado em apenas mais uma discussão antes de ser encaminhado para sanção do Executivo. Ao Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou que a atualização da lei é necessária em função da legislação atualmente vigente ser do ano de 2007. Sobre o conteúdo, o município afirma que tratam-se de informações “de interesse público relacionadas à saúde, educação, segurança, mobilidade urbana e outros temas”. Questionado se a lei foi discutida previamente com empresários do setor, o Executivo afirmou que a alteração na lei foi debatida com “segmentos da sociedade civil”. Leia a nota da Prefeitura de Maringá na íntegra:

    “O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam) informa que a atualização da legislação é necessária, considerando que a lei atual é de 2007, quando esse tipo de publicidade ainda não era tão difundido. A legislação atual não prevê tamanho, índice luminoso, horários e demais obrigatoriedades deste tipo de publicidade. As alterações propostas, que já foram adotadas por outros municípios, também incluem a inserção de conteúdos de interesse público relacionados à saúde, educação, segurança, mobilidade urbana e outros temas, fracionada em inserções de, no máximo, 30 segundos. As novas regras foram discutidas com o Conselho de Planejamento e Gestão Territorial e que tem representantes de diversos segmentos da sociedade civil, incluindo da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), do Conselho do Turismo, do Sinduscon e outros.”

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