Maringá: MP-PR expede recomendação sobre direito legal das mulheres terem acompanhante em procedimentos de saúde

Na recomendação, expedida pela 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, é destacada a obrigação da unidade de saúde, pública ou privada, de permitir a presença do acompanhante caso a mulher deseje. Recomendação vem após denúncias de que alguns hospitais não estariam cumprindo as determinações legais.

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    O Ministério Público do Paraná (MP-PR), através da 14ª Promotoria de Justiça de Maringá expediu, nesta semana, uma recomendação administrativa para unidades de Saúde, públicas ou privadas, do município sobre o direito das mulheres em terem acompanhante em procedimentos médicos.

    O documento foi dirigido à secretária municipal de Saúde e aos responsáveis por todas as entidades de saúde em funcionamento na cidade.

    O MP-PR sustenta que a presença de acompanhante está prevista na Lei 14.737/2023, que garante à mulher “o direito de se fazer acompanhar por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento médico, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos”. A recomendação foi feita por conta de denúncias recebidas na 14ª Promotoria de que alguns hospitais particulares não estariam cumprindo as determinações legais.

    No documento, é destacada a obrigação da unidade de saúde (seja ela posto, clínica, hospital, consultório, laboratório etc.) de permitir a presença do acompanhante caso a mulher deseje. Também foi recomendado que seja mantido “em local visível de suas dependências aviso que informe sobre o direito”, que vale para consultas, exames e procedimentos de saúde em geral. Foi indicado prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações – caso isso não ocorra, a Promotoria de Justiça pode ajuizar ações cíveis e adotar outras providências pertinentes.

    Como aponta o Ministério Público, “a presença do acompanhante, nos moldes indicados pela Lei 14.737/2023, visa assegurar maior segurança durante atendimentos e procedimentos médicos, ocasiões em que costumeiramente a paciente se encontra em situação de vulnerabilidade perante o profissional de saúde”. Notícias de descumprimento da legislação podem ser levadas ao MPPR pelo e-mail [email protected], pelos telefones (44) 3226-0484 e (44) 3227-1415 ou presencialmente, a partir do meio-dia, na Rua Arthur Thomas, 575, Zona 01.

    A Secretaria de Saúde informa que recebeu a recomendação do Ministério Público nesta quarta-feira, 24, e irá adotar todas as medidas previstas no documento.

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