O Partido dos Trabalhadores (PT) de Maringá apresentou uma representação em face da vereadora Cris Lauer pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, previstos no artigo 4º, incisos I e II do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A representação foi protocolada oficialmente nesta quarta-feira (29) e encaminhada aos vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maringá. A representação é assinada pelo presidente do PT Maringá, Renato Victor Bariani.
Conforme a representação, Cris Lauer praticou fatos que constituem infração ético-disciplinar e responde por Ação de Improbidade Administrativa, autuada sob o nº 0011967-67.2022.8.16.0190, cujo assunto principal é enriquecimento ilícito, promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
Na Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa em face de Cris Lauer, pede-se a condenação dela, com base na Lei de Enriquecimento Ilícito, e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 19.638,02, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos e pagamento de multas.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Paraná instaurou, inicialmente, Inquérito Civil para investigar denúncia anônima que noticiava possível prática de atos de advocacia particular pelo então Chefe de Gabinete da Vereadora Cristianne Costa Lauer, Sr. Bruno Gimenes Di Lascio, durante o horário do expediente, em processos relacionados à própria vereadora que o empregava, e outros particulares.
A denúncia que deu origem à investigação trouxe em seu bojo uma reportagem que
noticiava a ausência da referida vereadora e de seu Chefe de Gabinete em uma Audiência Pública
realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, pois no mesmo horário ambos teriam comparecido a
uma audiência virtual no Juizado Especial Cível de Maringá, sendo a Parlamentar na qualidade de
parte, e o Chefe de Gabinete enquanto seu advogado particular.
Cris Lauer, segundo o processo, se utilizou dos serviços do seu Chefe de Gabinete, na condição de seu advogado, em pelo menos oito processos particulares, cujas demandas, segundo o órgão ministerial, apesar de guardarem alguma relação com o seu mandato, destoam da atividade a ser desempenhada por ele na condição de Chefe de Gabinete, conforme funções delimitadas no art. 20 da Lei Municipal 8.875/2011, que dispõe sobre a organização política e a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá.
Prática de ato de improbidade administrativa
O Ministério Público concluiu pela ocorrência de irregularidade cometida pela vereadora representada por fazer uso de mão de obra de servidor público comissionado para fins particulares, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, visto que houve vantagem patrimonial da edil, na modalidade negativa, pois a representada economizou recursos próprios às expensas da Administração Pública ao deixar de remunerar seu advogado particular pagando-o com o salário que ele recebia para prestar serviços em seu gabinete na Câmara Municipal.
Por fim, o Ministério Público concluiu pela caracterização do dolo específico na conduta da vereadora representada, pois a parlamentar, de forma livre e consciente, teria se utilizado de mão de obra de servidor público, por aproximadamente nove meses e ao longo de oito processos, em serviços particulares com o objetivo de extrair proveito indevido para si, consistente em deixar de gastar seus próprios recursos.
A reportagem do Maringá Post tenta contato com assessores da vereadora Cris Lauer para uma possível nota de esclarecimento ou pronunciamento da parlamentar sobre o caso.
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