Dos 130 presos, 4 não retornaram à Colônia Penal Industrial de Maringá. Em 2022, pelo menos 14 custodiados foram considerados foragidos após saída temporária
Por Wilame Prado
Quatro presos não retornaram à Colônia Penal Industrial de Maringá após a chamada Saidinha de fim de ano, nome popular ao benefício da saída temporária que custodiados em regime semiaberto possuem após cumprirem alguns requisitos relacionados ao tempo de cumprimento de pena e tipo de crime cometido.
No total, foram 130 presos que puderam usufruir do indulto em duas datas no fim de ano em 2023 na Colônia Penal Industrial de Maringá: em 22 de dezembro com retorno em 28 de dezembro, e 28 de dezembro com retorno no dia 1 de janeiro de 2024.
Em todo o Estado, 1.222 presos se enquadraram nos critérios para terem direito à saída temporária, de acordo com dados da Polícia Penal do Paraná.
A Colônia Penal Industrial de Maringá é uma das cinco unidades prisionais do Estado que aplica o regime semiaberto. Além da unidade maringaense, há a Colônia Penal Agroindustrial de Piraquara, o Centro de Regime Semiaberto da Lapa, o Centro de Reintegração Social de Londrina e o o Centro de Reintegração Social de Assaí.
A taxa de retorno para os estabelecimentos penais após a saída temporária de fim de ano é considerada positiva no Paraná. Os números desta última saidinha na Colônica Penal Industrial de Maringá foram um dos melhores dos últimos anos, de acordo com a Polícia Penal.
Quem desrespeita a portaria, comete falta grave dentro da Lei de Execução Penal e está passível de regressão. Os indivíduos que cometem a evasão passam a ser considerados foragidos e em desfavor deles são emitidos mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário.
Até o fechamento desta reportagem, não foram revelados as fotos tampouco os nomes dos custodiados que não retornaram à Colônia Penal Industrial de Maringá.
O diretor operacional penitenciário da Polícia Penal do Paraná, Blacito Sampaio, explica que a legislação brasileira promove ao sentenciado o contato com o mundo exterior, permitindo-lhe trabalho fora das unidades penais, permissões para eventuais saídas e as saídas temporárias, antes da progressão ao regime aberto.
“A autorização para a saída temporária ou indultos está condicionada à informação do endereço da família a ser visitada, recolhimento noturno à residência visitada e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. A saída temporária para visita à família possui limitações legais quanto à quantidade de dias concedidos durante o ano, conforme estipulado na legislação e jurisprudência”, explica Sampaio.
Em 2022, mais foragidos
Na “Saidinha” de 2022, pelo menos 14 custodiados não retornaram à Colônia Penal Industrial de Maringá, de um total de 211 presos que usufruiram do benefício.
Diferentemente da chamada saída temporária, o benefício do indulto de Natal é concedido por meio de um Decreto Presidencial, que pode extinguir, diminuir ou até mesmo substituir a pena de pessoas privadas de liberdade, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos e é regulado com base no Artigo 84, Inciso XII, da Constituição Federal.
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