De acordo com a Polícia Penal do Paraná, o período de saídas temporárias iniciou nessa quarta-feira (20). Apenas presos do regime semiaberto têm direito ao benefício.
Por Victor Ramalho
Começou nessa quarta-feira (20), nos presídios do sistema prisional do Paraná, o período da chamada ‘saidinha’ de Natal, benefício concedido para detentos do regime semiaberto. Em todo o estado, 1.222 presos se enquadram nos critérios para terem direito a saída temporária, de acordo com dados da Polícia Penal do Paraná.
Em Maringá, serão 130 presos beneficiados com a medida, todos cumprindo pena na Colônia Penal Industrial de Maringá, uma das cinco unidades prisionais do estado que aplica o regime semiaberto. Além da unidade maringaense, também fazer parte do projeto de saidinha temporária a Colônia Penal Agroindustrial de Piraquara, o Centro de Regime Semiaberto da Lapa, o Centro de Reintegração Social de Londrina e o o Centro de Reintegração Social de Assaí.
As saídas temporárias, bem como a quantidade de dias a serem usufruídos por cada preso, variam de acordo com cada unidade prisional e os critérios estabelecidos pelo juizado de cada localidade. O período médio de duração da saída de fim de ano, normalmente contemplando Natal e Ano Novo, varia de 3 a 12 dias, de acordo com a Polícia Penal.
A taxa de retorno para os estabelecimentos penais após a saída temporária de fim de ano é positiva no Paraná. Todavia, a evasão destas pessoas, sobretudo durante este período de portaria, caracteriza-se como falta grave dentro da Lei de Execução Penal e está passível de regressão. Os indivíduos que cometem a evasão passam a ser considerados foragidos e em desfavor deles são emitidos mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário.
Foto: Ilustrativa/Polícia Penal do Paraná
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