Foto: Marquinho Oliveira / CMM
Projeto de Lei foi aprovado com 14 votos favoráveis pela Câmara de Maringá; autoria é do vereador Adriano Bacurau, que alerta: “empinar moto em vias públicas é crime”.
Foi aprovado na Câmara de Maringá um projeto que reconhece o “Wheeling” como prática esportiva em Maringá. A autoria do Projeto de Lei n. 16.771/2023 é do vereador Adriano Bacurau, e teve 14 votos favoráveis. O projeto previa ainda a Rua do Lazer, que seria um espaço para a prática das “empinadas” em Maringá, mas este item foi retirado pelo autor por meio de emenda.
O parágrafo primeiro do PL prevê que o Município de Maringá reconheça a prática do Wheeling, “bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do segmento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva, conforme normas e regras da Federação Paranaense de Wheeling (FPW)”.
Ainda de acordo com o PL, consiste a modalidade Wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas, assim como bicicletas, sejam sobre duas, três ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM e Federação Paranaense de Wheeling – FPW.
A reportagem do Maringá Post entrou em contato com a assessoria do gabinete do vereador Adriano Bacurau pedindo esclarecimentos quanto à finalidade do Projeto de Lei. Leia na íntegra a nota oficial encaminhada pela assessoria do gabinete do parlamentar:
“Fizemos reuniões com a categoria dos motociclistas adeptos do esporte Wheeling. E surgiu a necessidade da regulamentação como prática esportiva , para posteriormente ser viabilizado pela prefeitura o espaço para a prática e realização dos eventos. A intenção é conscientizar e direcionar os praticantes para um espaço adequado, respeitando as normas e critérios de segurança, dentro das normas. Esse espaço será viabilizado posteridade pela Prefeitura e Secretaria de Mobilidade Urbana, respeitado todos os critérios e normas técnicas de segurança. Empinar de moto em vias públicas é crime, proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 244, inciso III). Nosso projeto não liberada empinada de moto…, mas abre caminho para a prática do esporte Wheeling em locais específicos e autorizados para tal finalidade que ainda serão viabilizados pelo poder executivo. Importante ressaltar que esse esporte é reconhecido mundialmente e carece de regulamentação pois muitos querem praticar de forma consciente.”
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