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Pesquisa de preço se mantém como uma das mais importantes recomendações para se adquirir presentes para o Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo, dia 13. “É elemento chave e melhor ainda se a compra for feita com antecedência”, afirma o coordenador do Procon Sarandi, Lucas Dornellos. Mas diversos outros aspectos devem ser observados para concluir uma compra segura e consciente.
Para compras pela internet, recomenda-se que o consumidor adote alguns cuidados, como verificar o endereço físico do fornecedor, dados cadastrais como CNPJ e existência de telefone e e-mail de contato para eventual reclamação, verificar previamente o valor de frete, prazo de entrega e taxas adicionais, guardar todos os dados da compra, e principalmente exigir a Nota Fiscal. Confira lista de sites não confiáveis no link.
Outra recomendação importante é em relação a nota fiscal, que deve ser exigida pelo consumidor. “Além disso, tenha atenção à informação de troca dos produtos que não apresentem defeito, pois a loja não tem obrigação de trocá-los caso não apresentem problemas, salvo se houve um acordo prévio e expresso”, explica Lucas Dornellos. Outra dúvida comum é sobre a desistência da compra.
Quando o consumidor realiza a compra fora do local do estabelecimento como por exemplo, pela internet ou telefone, não precisa justificativa ou existência de defeito para o arrependimento. No entanto, esse direito deve ser realizado no período até 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Caso o primeiro ou último dia se deem em um feriado ou dia não útil, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente.
“O consumidor deverá devolver o produto ao fornecedor nas mesmas condições em que o recebeu, e o os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, esclarece o coordenador do Procon Sarandi
O Órgão orienta ainda, que nos casos em que a empresa se recuse a cumprir o que foi ofertado, o consumidor tem as seguintes alternativas: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta e publicidade; ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia paga, corrigido monetariamente, e a perdas e danos, conforme previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Sarandi tem realizado fiscalização educativa no comércio, emitindo notificações sobre a obrigatoriedade de preços nos produtos e da emissão de nota fiscal, e para existência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento. O Órgão está à disposição para esclarecimento de dúvidas e denúncias, pelo Fale Conosco no link.
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