Foto: Reprodução / TST
A empresa Telefônica Brasil S.A. terá que pagar uma indenização de R$10 mil a uma atendente de telemarketing por controlar as idades ao banheiro da atendente em Maringá.
O julgamento foi realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com os ministros que julgaram o caso, as pausas que a funcionária fazia durante os turnos de trabalho influenciava em um valor menor de um benefício que ela recebia, o Prêmio de Incentivo Variável.
Ao G1, a empresa telefônica disse em nota que”segue as determinações legais e as regras sobre as pausas com todo o rigor que a lei exige”.
Conforme o advogado da vítima, o salário bruto dela era de R$1.383,23
“Nos dois primeiros anos, a média deste benefício (PIV) foi de 30%. Mas, após alteração na política da remuneração, o índice não superava 10%. As ausências para uso no banheiro eram um fator considerável de redução, pois impactava alguns indicadores, como pausa, tempo disponível”, explicou.
A funcionária disse que a empresa avaliava as pausas para o uso do sanitário para pagar a bonificação.
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