Novo decreto regulamenta Estacionamento Rotativo em Maringá: entenda as principais mudanças

O decreto estabelece novas regras para o tempo de permanência, o uso de tickets, a reserva de vagas, a fiscalização, o uso do tempo de tolerância, e vagas especiais, entre outros.

  • Foto: Assessoria de Imprensa / PMM

    O decreto nº 1324 de 2023, que regulamenta o estacionamento rotativo na cidade de Maringá, foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira (12). O documento traz importantes mudanças para os usuários do sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Área de EstaR Maringá.

    O decreto estabelece novas regras para o tempo de permanência, o uso de tickets, a reserva de vagas, a fiscalização, o uso do tempo de tolerância, e vagas especiais, entre outros. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), que também não terá responsabilidade por objetos ou valores nos veículos estacionados.

    Um ponto importante é que os motoristas não poderão trocar de vaga dentro da mesma quadra depois de atingir o tempo máximo de permanência. Além disso, a presença do condutor ou outra pessoa dentro do veículo não desobriga o uso do ticket de estacionamento Área de EstaR Maringá.

    Para aqueles que desejarem usar vagas da Área de EstaR Maringá para fins comerciais, beneficentes, propaganda, caçamba, mudança ou outros, será necessário solicitar autorização à Semob. Entretanto, mesmo com autorização, o pagamento pela utilização da vaga de estacionamento será obrigatório.

    Os tickets podem ser adquiridos em pontos fixos do Sistema Área de EstaR Maringá, no comércio em locais devidamente credenciados, em terminais de autoatendimento tipo totem, através do aplicativo Estacione Legal (disponível para Android e iOS) e com Orientadores de Estacionamento Rotativo.

    No que diz respeito à permanência máxima, a Área Azul permite o estacionamento por até 120 minutos, enquanto a Área Verde permite até 180 minutos. Em ambos os casos, não é permitida a prorrogação do tempo.

    Os usuários do sistema terão direito a 30 minutos de tolerância, isentos do uso do ticket, uma vez ao dia. A tolerância deve ser ativada no início do estacionamento do veículo e não será permitida em caso de ticket ativo.

    Para conferir todas as novas regras e orientações, acesse o decreto na íntegra através do Diário Oficial de Maringá.

    Essas mudanças têm o objetivo de otimizar o uso de vagas de estacionamento na cidade, facilitar o fluxo de veículos e garantir maior rotatividade. Por isso, é importante que os motoristas estejam cientes das novas regras e as respeitem para garantir uma convivência harmoniosa e eficiente nas vias de Maringá.

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