Os desembargadores da 4º Câmara Cível do atribuíam de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiram por unanimidade aceitar o pagamento de R $66 milhões da Prefeitura de Maringá à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).
O dinheiro seria uma forma de compensar prejuízos que a concessionária do transporte público registrou durante a pandemia da COVID-19 e também com os reajustes insuficientes da tarifa durante o período.
O julgamento foi realizado pela desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, com participação de Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, relatora, e do desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto.
Segundo o texto da relatora,: “o pagamento da indenização proposta pelo Município, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais) em favor da agravada, mediante 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), é condizente e razoável, importando em quase 30% (trinta por cento) a menos do que os valores apurados nos estudos mencionados”.
Comentários estão fechados.