Prefeitura publica decreto com recomendações sobre uso de máscaras

O decreto recomenda o uso de máscaras de proteção facial em alguns locais como medida de prevenção contra a Covid-19. Veja quais.

  • A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Saúde, publicou nesta terça-feira, 22, o decreto nº 2288/2022, que recomenda o uso de máscaras de proteção facial em alguns locais como medida de prevenção contra a Covid-19. O documento segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais evidências científicas referentes à doença.

    A recomendação vale para:

    • Estabelecimentos de Assistência de Saúde;
    • Pessoas imunocomprometidas;
    • Pessoas que não se vacinaram contra Covid-19 ou que não estejam com o esquema vacinal completo;
    • Idosos, gestantes e puérperas com ou sem comorbidades;
    • Funcionários e visitantes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
    • Espaços fechados, de acesso coletivo, que impeçam o distanciamento físico.

    Ainda de acordo com o decreto, segue obrigatório o uso de máscaras por pessoas com suspeita ou diagnóstico da Covid-19 e por trabalhadores dos estabelecimentos de Assistência à Saúde que, por ventura, realizem atendimento em pacientes com suspeita ou diagnóstico positivo da doença.

    Não é recomendado o uso de máscaras para crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde; intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

    O documento também reforça a importância dos demais cuidados para prevenção e controle de transmissão do vírus, como higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, principalmente em espaço fechados; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.

    O decreto nº 2288/2022 se aplica aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados em Maringá.

    Foto: Divulgação

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