Justiça rejeita acordo entre Prefeitura de Maringá e TCCC

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Caso o acordo fosse aprovado, a Prefeitura de Maringá iria fazer um pagamento de R$ 66 milhões como indenização à empresa de ônibus TCCC para zerar duas ações judiciais.
Foto: Aldemir de Moraes / PMM

No mês de março, a Prefeitura de Maringá propôs um acordo com a Empresa TCCC, que previa o pagamento de até R$ 66 milhões, com o objetivo de zerar duas ações judiciais em que a empresa cobra valores indenizatórios do município. Esse acordo, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, por decisão do juiz Nicola Frascati Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

Como justificativa, o Ministério Público declarou que não teve autorização do Poder Legislativo para o acordo e que o município não fez previsões orçamentárias para o pagamento – algo que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a promotoria, também haveria uma falta de provas que confirmem o prejuízo alegado pela TCCC.

Após o resultado, a TCCC informou que segue estudando a decisão. Já a Prefeitura de Maringá informa que o caso está sendo analisado pela Procuradoria-Geral do Município, antes que seja tomada alguma decisão.

Entenda o caso

Em 2019, a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), empresa responsável pelo serviço de ônibus em Maringá, entrou com uma ação na Justiça para cobrar prejuízos que foram acumulados desde o ano de 2011. Em seguida, a TCCC entrou com outra ação, dessa vez alegando prejuízos pela diminuição de passageiros, resultado da pandemia do Coronvaríus, que começou a partir de março de 2020.

A Prefeitura de Maringá, então, propôs um acordo para zerar esssas ações judiciais, oferecendo um valor de R$ 66 milhões como indenização à TCCC.

Sobre o acordo

No documento oficial, a Prefeitura de Maringá reconheceu que existe uma equação econômica-financeira desequilibrada entre 2011 e 2021, no valor de R$ 90,6 milhões.

Como medida compensatória, o município se propôs a pagar uma indenização no valor de R$ 66 milhões. Por outro lado, a TCCC deveria renunciar a exigência ou cobrança da diferença do valor.

O acordo previa o pagamento do valor em 24 parcelas, no valor de R$ 2,7 milhões, com o primeiro vencimento datado para 10 de julho.

O acordo foi assinado no dia 2 de março e protocolado na Justiça no dia 8 do mesmo mês.


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