Os cointêineres de metal, para coleta de lixo, em Maringá estão com seus dias contado. Segundo a lei n°10.608/2018, assinada e publicada em 2018, os condominios comerciais e residenciais devem fazer a troca dos contêineres de metal pelos de plástico até 23/06/2022.
A lei, que foi publicada em 23/05/2018 e entrou em vigor 60 dias após a data, dá o prazo de quatro anos para realização dessa troca, ou seja, em junho deste ano o prazo termina.
O documento é de autoria dos vereadores Jean Marques Silva, Mário Verri e Carlos Mariucci. Foi pensado por conta do barulho que os contêineres de metal fazem na hora da coleta do lixo, além de serem muito pesados.
As dimensões e capacidade mínima dos contêineres de plástico substitutos devem ser compativeis com os veículos do sistema de coleta de lixo municipal. Clique AQUI para ver o mapa da coleta de lixo de Maringá.
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