Prefeitura publica decreto com restrições voltadas a eventos em Maringá

  • A prefeitura de Maringá publicou nesta nesta quarta-feira, 19, o decreto número 86/2022 com medidas restritivas para prevenção a casos de Covid 19. O decreto é curto e se aplica basicamente a realização de eventos de médio e grande porte na cidade.

    O decreto não permite a realização de eventos com público acima de mil pessoas e em todos será exigido a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 ao público com mais de 12 anos de idade.

    Veja abaixo o texto do decreto de hoje:

    Art. 1º Fica proibida a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público, sentado ou em pé, acima de 1.000 (mil) pessoas.
    Parágrafo Único – O organizador do evento ou da atividade descrita neste artigo deverá exigir que os participantes acima de 3 (três) anos de idade estejam usando máscaras, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021 e pelo Decreto n° 19/2022.
    Art. 2º – Em todos os eventos, tais como casamentos, formaturas, shows, congressos, conferências e convenções deverá ser exigida a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, ao público maior de 12 (doze) anos.
    Parágrafo Único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida as 02 (duas) doses da vacina contra COVID-19 aos maiores de 18 (dezoito) anos e ao menos 01 (uma) dose da vacina aos adolescentes de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos.
    Art. 3º – O descumprimento aos artigos 1º e 2º deste Decreto acarretará multa entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao organizador/responsável pelo evento.

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