A Secretaria de Fazenda de Maringá inicia o ano aplicando uma velha estratégia para incentivar os proprietários de imóveis a pagar mais cedo o seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): desconto para quem pagar em menos parcelas e mais cedo. Quanto mais cedo, maior é o desconto e muitos contribuintes já estão aproveitando.
A prefeitura está oferecendo um desconto de 10% para quem quitar o IPTU de 2022 até o dia 25 deste mês, à vista. Dependendo do valor do imposto, pode significar uma sifra considerável.
E quem pagar até o dia 10 de fevereiro terá desconto de 7% do valor total.
Prefeitura já está arrecadando
Os municípios geralmente incentivam o pagamento à vista para ‘fazer caixa’. Em período em que a arrecadação de outros impostos municipais cai, o dinheiro do IPTU garante dinheiro no cofre.
De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Fazenda, foram arrecadados cerca de R$ 8,6 milhões com pagamentos de IPTU à vista nos dez primeiros dias deste mês de janeiro e a expectativa é de que os pagantes à vista aumentem nos próximos dias, já que muitos estavam fora da cidade nos primeiros dias de janeiro e outros evitaram a correria de início do ano e deixaram para pagar a partir do dia 20.
Segundo o secretário Orlando Chiqueto, a expectativa é arrecadar R$ 125 milhões com o pagamento do imposto à vista este ano, graças ao atrativo do valor com desconto no pagamento. No total, o IPTU vai colocar cerca de R$ 290 milhões nos cofres da prefeitura.
O contribuinte pode retirar suas guias de pagamento nos tótens de atendimento em diferentes pontos da cidade e na Praça de Atendimento do Paço Municipal. Também pode-se obter as guias pela internet, no site da prefeitura ou esperar que os Correios estão entregando nos domicílios.
O que é IPTU?
O IPTU é o imposto cobrado pela prefeitura para quem tem imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel, desde que situado em uma região urbanizada, inclusive terrenos sem qualquer construção.
Para efeitos de tributação, o artigo 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN) determina que caso uma área tenha no mínimoduas das cinco condiçõesabordadas em seus incisos, ela é considerada como zona urbana. Veja as condições:
I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – Sistema de esgotos sanitários;
IV – Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Um dos serviços mantidos com o dinheiro arrecadado com IPTU é a coleta de lixo, assim como a iluminação pública.
Quem NÃO precisa pagar IPTU
Há muitas pessoas que podem se beneficiar de leis municipais que abatem o valor do importo diante de determinada prestação de serviço. É o caso do IPTU Verde ou IPTU Sustentável para imóveis que tenham, por exemplo, geração de energia solar ou mantenha sistema de captação de águas de chuva ou outras iniciativas ambientais.
Há o caso de pessoas totalmente isentas do IPTU, como aposentados, pensionistas, maiores de 65 anos de idade, portadores de necessidades especiais, entre outros. Os isentos devem protocolar o pedido até 31 de março. Entre os requisitos estão ser o proprietário do imóvel e ter uma única propriedade, residir no local e renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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