A Prefeitura de Maringá publicou, nesta sexta-feira, 7, o Decreto 18/2022, que regulamenta a necessidade do esquema vacinal completo contra a covid-19 aos maiores de 18 anos para entrada em eventos. Medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 10. O comprovante será obrigatório em estádios e ginásios esportivos quando houver realização de eventos de natureza profissional. Além de eventos como casamentos, formaturas, shows, congressos, conferências e convenções. Para maiores de 18 anos, serão exigidas as duas doses da covid-19, e a aos adolescentes de 12 a 17 anos, ao menos uma dose. Serão considerados válidos como comprovante de vacinação o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conect SUS, comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por Secretarias Municipais de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Também é necessário apresentar documento com foto. Caberá aos estabelecimentos o controle de entrada de cada indivíduo em suas dependências. A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra covid-19 ou a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, na forma da lei. A falta de cumprimento deste decreto estará sujeito à multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, conforme o decreto municipal.
De acordo com documento publicado pela prefeitura, a multa para quem descumprir a norma varia entre R$ 5 mil e R$ 150 mil.
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