Diante do crescimento nos casos de Covid, a prefeitura de Maringá publicou nesta quinta-feira, 6, um novo decreto. O documento assinado pelo prefeito Ulisses Maia não traz nenhuma grande novidade, apenas reforça a necessidade do uso de máscara.
O documento já publicado em Diário Oficial do município tem os seguintes artigos:
Art. 1º. Fica mantido para toda a população acima de 3 (três) anos, o uso obrigatório de máscaras, nos espaços abertos ao público e privados, inclusive os comerciais, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021.
§ 1º. O uso de máscaras para menores de 3 (três) anos é facultativo e fica a critério dos responsáveis.
§ 2º. A não observância do caput sujeitará o infrator conforme o caso, além da responsabilização cível e criminal, a aplicação das penalidades administrativas do art. 6º da Lei Complementar nº 1.285, de 8 de junho de 2021, bem como multa no valor entre R$ 150 (cento e cinquenta reais) e R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais) conforme previsão do art. 8º, inciso I, do mesmo diploma legal,
sujeitando o infrator as outras penalidades constantes da mesma lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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