Com nova resolução em vigor, Semob alerta usuários de bicicletas ou motocicletas elétricas e patinetes em Maringá

A norma é do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná e estabelece limites para esses tipos de meios de locomoção.

  • A Prefeitura de Maringá informa que está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) que trata do trânsito de veículos de uma, duas ou três rodas. Por isso, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) já está nas ruas fazendo valer o cumprimento das normas da resolução 77/2021.  De acordo com a norma, são seis tipos de veículos citados na resolução: monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica.  • Monociclo – não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h • Patinete elétrico– aparelho de mobilidade individual e elétrico;- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h • Bicicleta elétrica– até 350w com velocidade máxima de 25km/h, sem acelerador;- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;- pode circular nas bordas das pistas, próximo ao meio fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias • Cicloelétrico– entre 350w e 4kw e velocidade até 50km/h;- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;- deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas. • Ciclomotor – veículo com 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna com até 50cm³ de cilindrada e velocidade até 50km/h;- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;- deve circular pela direita da via, sendo proibido nas vias de trânsito rápido e nas calçadas. • Motocicleta elétrica– veículo de 2 ou 3 rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;- trânsito pelas vias normais, obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); proibido circular por calçadas e ciclovias O Cetran coordena as ações de formação, educação, fiscalização, engenharia, registro de veículos, entre outras, no Estado. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá faz um trabalho preventivo permanente orientando pilotos e motoristas, para reduzir os riscos de acidentes nas vias maringaenses.

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