Decreto com medidas mais flexíveis é publicado pela prefeitura de Maringá

  • A prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira, 19, um decreto mais flexível com relação as medidas preventivas a Covid 19. As máscaras continuam obrigatórias. A flexibilização leva em consideração mudanças como a bandeira verde, e baixos índices da taxa de positividade (25,26%), da incidência média da população (100,20 por 100 mil/hab) e da ocupação de UTIs e enfermarias semi-intensivas (abaixo de 60%).

    De acordo com o decreto, válido a partir de ontem, os eventos e festas poderão acontecer sem restrição de ocupação ou limite de pessoas, mas com obrigatoriedade do uso da máscara. “Completamos o ciclo de vacinação na população adulta e jovem até 12 anos e isto gera mais tranquilidade. Mas, sempre é bom frisar que a doença está aí e temos que tomar cuidado para não repetirmos o que está acontecendo em alguns países onde a doença voltou com toda força”, frisa o secretário de Saúde de Maringá, Marcelo Puzzi.

    Confira o texto na íntegra:
    DECRETO Nº 2027/2021
    DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
    CONSIDERANDO que a Taxa de Positividade da Covid-19 em Maringá está em 25,26%, dados apurados em 07/11/2021 a 13/11/2021;
    CONSIDERANDO que o Município de Maringá avançou à bandeira verde, indicando melhora no quadro dos leitos gerais e de UTI;
    CONSIDERANDO que a incidência de contaminação média em Maringá está em 100,20 por 100 mil/hab, dados apurados em 07/11/2021 a 13/11/2021;
    CONSIDERANDO que houve uma redução de nos óbitos em Maringá nos últimos 14 dias;
    CONSIDERANDO que no município de Maringá a ocupação de UTIs e enfermarias semi-intensivas, tanto dos serviços públicos quanto privados de saúde na semana corrente está abaixo de 60%;
    CONSIDERANDO que o município de Maringá completou o ciclo de vacinação na população adulta e jovem até 12 anos;
    CONSIDERANDO que o Estado do Paraná revogou as medidas de restrições ao combate à Pandemia da Covid-19.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, DECRETA:
    Art. 1º – As atividades e eventos permitidos nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid-19 exarados pelo
    Município, poderão funcionar sem restrição de ocupação, bem como sem limite de pessoas.
    Art. 2º – A utilização de máscaras permanece obrigatória.
    Art. 3º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura do
    Município de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected].
    Art. 4º – Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas
    as disposições que contrariem o presente Decreto.
    Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
    Paço Municipal, 19 de novembro de 2021

     

     

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