MP abre inquérito para apurar impactos de explosões de pedreira em bairros de Maringá

  • O Ministério Público (MP) por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente abriu inquérito para apurar os impactos que as explosões provocadas pela Pedreira Extracon – localizada na Estrada Carlos Borges – causa em bairros da zona sul de Maringá. O inquérito foi aberto por determinação do promotor Rafael Januário Rocha.

    De acordo com o MP, foram aproximadamente 30 denúncias contra a empresa por conta das fortes explosões provocadas para a extração de pedras. O documento foi encaminhado ao Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná que deverá emitir as seguintes respostas à promotoria:

    • Justifique a ausência da requisição de relatórios de controle de emissão de particulados para a emissão das licenças ambientais da empresa PEDREIRA EXTRACON LTDA;
    • Informe, se em algum momento, já fora exigido da empresa o monitoramento da eficiência do controle de emissões fugitivas, conforme previsão do art. 13 da Resolução SEMA nº 16/2014. Em sendo a resposta negativa, informe sobre a possibilidade de fazê-lo em posteriores renovações do licenciamento ambiental;
    • Tendo em vista o item 5 do anexo IV da Resolução SEDEST 02/2020, especifique como as referidas recomendações integram o processo de renovação das licenças ambientais da Representada, em especial quanto aos incisos VII e VIII – informe se a empresa teve de apresentar relatórios sismográficos para as renovações do licenciamento ambiental, elaborados pelo responsável técnico pelo desmonte, acompanhados de ART.
    • Realize a medição sismográfica no Parque Tarumã, em momento oportuno da realização das explosões, a ser averiguado com a empresa. Em não sendo possível, justifique.

    O órgão tem 20 dias úteis contados a partir do dia 20 de outubro, data da assinatura do documento, para emitir um parecer ao promotor.

    A empresa também deverá apresentar respostas ao MP em um prazo de 20 dias. As indagações feitas pelo promotor são as seguintes:

    • Encaminhe mais relatórios sismográficos, o quanto julgar necessário, pois uma única medição não é capaz de demonstrar a média da velocidade de vibração de partícula das diversas explosões realizadas pela Pedreira. Insta apontar que em última manifestação foi apontado sismógrafo instalado nas edificações da sede, portanto, é irrazoável a apresentação de um único relatório.
    • Manifeste-se acerca do monitoramento da eficiência do controle de emissões fugitivas previsto no art. 13 da Resolução SEMA nº 16/2014.
    • Esclareça a relação das empresas PEDREIRA EXTRACON LTDA e EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA.

    Procurada pela reportagem, a empresa ainda não se pronunciou sobre a abertura do inquérito.

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