A Prefeitura de Maringá publicou decreto número 1.910/2021 nesta sexta-feira, 29, em que autoriza a realização de eventos esportivos com público, desde que respeitada 50% da ocupação do local. O documento também permite a utilização de pista de dança em festas e eventos aos participantes que comprovarem esquema vacinal completo da covid-19.
A responsabilidade pelo cumprimento do respeito ao decreto é do organizador/responsável pelo evento, devendo ser comprovada a vacinação completa por meio da carteira de vacinação ou pelo aplicativo correspondente.
Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o documento publicado nesta sexta-feira e que entra em vigor hoje.
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