Decreto estabelece regras para trabalho de ambulantes no entorno do Cemitério Municipal

  • O setor de fiscalização da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Maringá informa que o Decreto Municipal 1785/2021, publicado no dia 5 deste mês, regulamenta os espaços onde os ambulantes podem se estabelecer e delimita uma área onde eles não podem ficar no final de semana do Dia de Finados, 1 e 2 de novembro.

    O comércio ambulante será permitido, nos dias 1 e 2, na calçada da Av. JK, ao lado do Cemitério Municipal; na calçada da Praça de Todos os Santos; na Rua Mem de Sá, toda extensão, respeitando-se o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de número 3, visando facilitar o acesso de pedestres; na Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando limite de 20 metros no portão nº 4, visando facilitar o acesso de pedestres.

    Não será permitido o comércio ambulante em frente ao Prédio da Administração e no interior do Cemitério Municipal, assim como também não será permitida a entrada de veículos particulares. Para locomover as pessoas no interior do cemitério serão disponibilizadas duas vans e dois micro-ônibus com plataforma de acessibilidade, das 8h às 18h.

    As pessoas não poderão entrar no cemitério com vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, bem como qualquer tipo de sacolas ou pacotes que contenham plásticos. As reformas, revestimentos e pinturas em túmulos, assim como limpezas, polimentos, colocação de placas, fotos, inscrições, vasos e tampões de granito ou mármore poderão ser feitas até o dia 30 (sábado).

    No dia de Finados o Cemitério Municipal contará com o reforço das secretarias de Mobilidade Urbana, no trânsito, e Fazenda, que fará a fiscalização de ambulantes, além da Guarda Municipal e Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.

    MAIS INFORMAÇÕES
    Horário de Funcionamento do Cemitério Municipal: 8h às 18h
    Endereço: Av, R. Ver. Primo Monteschio, 435

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