Chamada de petulante, de tentar ‘causar’, vaiada e xingada, a vereadora que apresentou requerimento que foi entendido como tentativa de retirar a reposição salarial dada aos servidores municipais, optou pelo arquivamento do documento; e momentos depois a prefeitura anunciou que manteria a reposição
Quase que totalmente toda a sessão da Câmara de Maringá desta terça-feira, 14, foi perdida em discussões provocadas por um requerimento apresentado em uma sessão anterior pela vereadora Cris Lauer (PSC) onde se entende que ela sugere que o Executivo altere a lei de reposição salarial do funcionalismo.
O requerimento de Cris Lauer solicitava ao Executivo a possibilidade de propor um Projeto de Lei que poderia resultar na suspensão da reposição salarial de 5,19% até 2022.
O assunto já tinha morrido no meio da semana, quando a Mesa Diretora da Câmara participou de uma reunião com o prefeito Ulisses Maia (PSD) e assessores para discutir o caso e ficou definido que seria mantida a reposição dada há dois meses. A manutenção foi baseada em decisões da Justiça cuidadosamente analisadas pelo Jurídico da prefeitura.
Encerrado o assunto, o presidente da Câmara pediu a Lauer que deixasse o caso de lado, uma vez que já estava resolvido, mas a vereadora juntou assinaturas e levou o requerimento para o plenário.
Resultado: servidores e o sindicato da categoria foram à Câmara e quase todos os vereadores fizeram duros pronunciamentos contra a atitude de Lauer, que ficou sozinha, vaiada, xingada e incompreendida, pois apesar de todas as explicações que deu, parece não conseguir convencer.
Revogar ou suspender? Um estresse desnecessário
“Nada disto devia estar acontecendo”, disse o presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), após ter seu nome citado no pronunciamento de Cris Lauer. Depois da reunião com o prefeito, Hossokawa encaminhou uma mensagem gravada para Lauer. “Na sexta-feira, quando a vereadora ligou para meu gabinete pedindo para que assinasse o regime de urgência, na verdade ela não está pedindo para revogar a lei, mas para suspender o efeito da lei até 1 de janeiro de 2022”.
O presidente disse que falou a Cris Lauer que não assinaria o regime de urgência, pois a Mesa Diretora decidiu que não suspenderia a reposição, que foi o mesmo entendimento do prefeito e sua assessoria, “pelo menos até que venha alguma determinação oficial, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça ou do STF”.
Ação Popular
Hossokawa informou o plenário que a Ação Popular que o deputado estadual Homero Marchese (PROS) protocolou na Justiça de Maringá, pedindo liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei que autorizou a reposição salarial aos servidores da prefeitura de Maringá, foi indeferida pelo juiz local e pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O juiz Nicola Frascati Junior, da 2a Vara da Fazenda Pública de Maringá, que indeferiu pedido de Ação Popular e manteve a liminar que autoriza o Município a continuar realizando o pagamento, citou item por item a Lei 173, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, mostrando que em nenhum lugar é dito que não pode haver reposição.
“Eu retiro o requerimento porque eles ainda vão me pedir”
Se dizendo incompreendida e vítima de fakenews por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar), a vereadora Cris Lauer optou pela retirada de seu requerimento que gerou tanta polêmica, mas antes explicou que não tentou revogar nada, até porque um requerimento não tem poder para revogar uma Lei.
“Eu queria apenas segurar para o servidor, caso o STF revogue, a partir de janeiro voltar o aumento”, disse. “Era apenas isso. Eu retiro esse requerimmento porque eles ainda vão me pedir”.]
O arquivamento foi aprovado por unanimidade.
Prefeitura garante que reposição continua
No mesmo momento em que Cris Lauer pedia a retirada de seu requerimento, já circulava nas redes sociais que A Prefeitura de Maringá vai manter a reposição salarial de 5,19% que vem sendo paga aos funcionários do Município.
Segundo nota divulgada pela prefeitura, a manutenção do benefício é possível graças a uma decisão do juiz Nicola Frascati Junior, da 2a Vara da Fazenda Pública de Maringá, que indeferiu pedido de ação popular e manteve a liminar que autoriza o Município a continuar realizando o pagamento.
O juiz Nicola Frascati Junior entende que a Lei Complementar 173/2020 não tem base jurídica para suspender a reposição inflacionária, já que não se configura como aumento remuneratório, “pois apenas resgata o poder aquisitivo suprimido pela elevação do custo de vida”. O artigo 7o da Constituição Federal garante a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores.
A ação julgada pelo juiz pedia que a Prefeitura fosse proibida de propor reajuste ao serviço público durante a pandemia de coronavírus.
Comentários estão fechados.