Decreto publicado nesta sexta, 10, tem medidas mais flexíveis em Maringá

  • A Prefeitura de Maringá publicou, nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal número 1.677/2021. Além de prorrogar o decreto anterior, o novo autoriza organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 200 pessoas, desde que com prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação.

    A autorização prévia para eventos deve ser solicitada pelos interessados para eventos que envolvam entre 51 e 200 pessoas, não excluindo a necessidade de liberação de alvará, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário. As medidas começam a valer a partir das 5 horas deste sábado, 11, tendo validade até 23h50 do dia 20 de setembro.

    Ainda conforme o decreto, os eventos devem obedecer às normas de biossegurança, como uso de máscaras e álcool em gel, devendo respeitar ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 200 pessoas, bem como obedecer ao toque de recolher, que segue em vigor das 23h às 5h.

    Veja abaixo a íntegra o Decreto Municipal n. 1.677/2021:

    DECRETO Nº 1677/2021

    DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

    CONSIDERANDO que a Taxa de Positividade da COVID-19 em Maringá está em 13,01%, dados apurados em 29/08/2021 a 04/09/2021;

    CONSIDERANDO que o Município de Maringá avançou à bandeira verde, indicando melhora na taxa de positividade, dados apurados em 29/08/2021 a 04/09/2021;

    CONSIDERANDO que a incidência de contaminação média em Maringá está em 120,65 por 100 mil/hab, dados apurados em 29/08/2021 a 04/09/2021;

    CONSIDERANDO que média móvel de casos em Maringá alcançou uma redução de 36,51% nos últimos 14 dias;

    CONSIDERANDO que a média móvel de óbitos em Maringá alcançou uma redução de 27,27% nos últimos 14 dias;

    CONSIDERANDO que no município de Maringá a ocupação de UTIs e enfermarias semi-intensivas, tanto dos serviços públicos quanto privados de saúde na semana corrente está abaixo de 60%;

    CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a circulação de pessoas e evitar aglomerações no município, buscando minimizar a possibilidade de contágio pela COVID-19.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

    Art. 1º – Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1655, de 02 de setembro de 2021, com vigência a partir das 5h de 11 de setembro de 2021 até 23h59 de 20 de setembro de 2021, com as alterações abaixo.

    Art. 2º – Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 51 (cinquenta e uma) a 200 (duzentas) pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação através do e-mail: [email protected].

    Parágrafo Primeiro – As autorizações previstas neste artigo são exclusivamente relativas ao período da pandemia de Covid-19, porém não excluem a necessidade de liberações de alvará, polícia militar, corpo de bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário.

    Parágrafo Segundo – Os eventos devem obedecer às normas de biossegurança exaradas nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 200 pessoas, bem como obedecer ao toque de recolher.

    Art. 3º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected].

    Art. 4º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

    Paço Municipal, 10 de setembro de 2021.

    ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
    Prefeito Municipal

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