A prefeitura de Maringá publicou na manhã desta sexta-feira, 13, um novo decreto que prorroga o decreto anterior com medidas mais flexíveis na cidade. A única novidade no documento de hoje é a autorização para que o comércio de rua em geral possa funcionar no sábado, 21, das 8h às 18h. O decreto é válido até o dia 23 de agosto.
Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 120 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: [email protected]. A ocupação máxima dos locais de eventos deve ser de 50% da capacidade do espaço. Em clubes, associações e condomínios residenciais poderão ser realizados eventos apenas nos salões sociais.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 23h. Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23:30 horas, para encerramento das contas.
Os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas poderão funcionar de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 20h.
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