Município vê condições de um retorno seguro às salas de aula, de forma escalonada, mas sindicato lembra que mais da metade das mortes por covid entre o pessoal da Seduc ocorreu nos últimos 30 dias
Em nova reunião convocada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), na sexta-feira (2), o Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar) reiterou o posicionamento contrário ao retorno às aulas presenciais ainda durante o mês de julho, ainda sem a aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19 para os trabalhadores da Educação.
Durante o encontro, com presença de representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo, a prefeitura confirmou o interesse de retornar às salas de aula, de forma escalonada, dentro de três semanas, ainda dentro do mês de julho. A direção sindical vai entrar com recurso contra a decisão.
Reunião virtual
Ao longo da reunião virtual, com presença do promotor Adriano Zampieri Calvo, dos vereadores Mário Verri (PT) e professora Ana Lúcia (PDT), do chefe de gabinete, Domingos Trevizan, e da secretária da Seduc, Tânia Periotto, a presidente do Sismmar, Priscila Guedes, apresentou o resultado da assembleia encerrada no dia anterior.
Com ampla participação da categoria em pouco mais de 24 horas de votação e aprovação em mais de 85% dos servidores para a proposta da direção sindical, Priscila reforçou que o retorno em julho vai no sentido contrário ao direito à vida e à vontade dos trabalhadores.
Com a confirmação do interesse da prefeitura em voltar às salas de aula no próximo dia 28, o Sismmar buscará reverter a medida por outros meios.
A morte ronda a Educação
Desde o começo da pandemia, sete profissionais da Seduc morreram em decorrência da covid-19, quatro apenas nos últimos 30 dias. Em razão do avanço do vírus em Maringá, com média diária de 320 casos confirmados nos últimos três dias, o sindicato solicitou que todos os questionamentos feitos à Secretaria de Educação sejam respondidos via ofício e convidou os representantes do Judiciário e Legislativo a uma visita às unidades do município. Por fim, ações de cunho jurídico cabíveis também serão ajuizadas pela direção sindical.
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