Novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira (19/4). Veja o que muda

Decreto mantém toque de recolher e flexibiliza horário de funcionamento de algumas atividades

  • Novo decreto com medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 entrou em vigor nesta segunda-feira (16/4) em Maringá. As medidas valem até 27 de abril e podem ser revistas a qualquer momento. O decreto foi publicado na sexta-feira (16/4).

    O toque de recolher das 22h às 5h foi mantido no novo decreto. Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

    Supermercados, mercados e mercearias, poderão funcionar até as 21h de segunda a sábado. As feiras livres e feira do produtor estarão liberadas até as 20h, de segunda a domingo. O Restaurante Popular, voltará a funcionar com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h.

    Os açougues, casas de massas, peixarias, quitandas e frutarias poderão funcionar das 8h às 21h de segunda a sábado e das 8h às 12h aos domingos.

    Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a domingo até as 21h. O delivery estará liberado até as 23h.

    O comércio de rua vai funcionar das 9 às 17h de segunda a sexta-feira e sábado das 9h às 13h. A prestação de serviços das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h.

    As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, ficam autorizadas de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, e sábados das 6h às 15h, com até 30% da capacidade.

    Ficam proibidas todas as atividades esportivas coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e outras.

    Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho” e praças. A utilização das pistas de caminhadas, como do Parque do Ingá, Bosque 2 e Vila Olímpica, estão permitidas.

    Acesse aqui a íntegra do decreto.

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