A Prefeitura de Maringá publicou, na manhã desta quinta-feira (15/4), decreto que autoriza o funcionamento, excepcionalmente neste sábado (17/4), do comércio de rua, shoppings centers e outras atividades. Os estabelecimentos devem funcionar com restrição de horário e limite de 50% de ocupação.
Veja o que pode funcionar no sábado:
- Atividades comerciais, galerias e centros comerciais podem funcionar neste sábado das 9h às 13h;
- Os shopping centers estarão liberados para funcionamento, das 11h às 20 horas;
- A prestação de serviço fica autorizada a funcionar das 8h às 12h;
- Os serviços de banho e tosa será das 8h às 12h;
- As lojas de materiais de construção e similares, das 9h às 13h.
Os estabelecimentos deverão manter placa indicativa na entrada, informando a capacidade máxima do local.
A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5 horas, diariamente, em todos os estabelecimentos comerciais. Os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia continuam em vigor.
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