Na tarde desta sexta-feira (26/3), o juiz substituto Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá, negou pedido de liminar da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) que solicitava a importação de vacinas contra a Covid-19 para imunizar associados, familiares e colaboradores.
Se o pedido fosse aceito, a entidade poderia adquirir doses da vacina sem precisar realizar a doação da mesma quantidade de doses para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o juiz apontou que a autorização estaria “privilegiando alguns, em detrimento de outros”. Pedro Pimenta Bossi alegou ainda que a aquisição das vacinas por parte da Acim pode colocar em risco o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
“Considerando um cenário de escassez de vacinas, a autorização para que pessoas jurídicas de direito privado adquiram vacinas sem qualquer contrapartida, dando-lhes a destinação que bem entender, aumentaria sensivelmente o risco de que a aquisição de imunizantes pelo poder público se tornasse ainda mais dificultosa e morosa. Ademais, isso poderia provavelmente ocasionar a elevação do custo do imunizante, dada a concorrência entre o setor público e privado.”
Acim vai recorrer da decisão
Por meio de nota, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) contestou algumas alegações feitas pelo juiz substituto Pedro Pimenta Bossi e afirmou que na próxima semana ingressará com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Confira a nota na íntegra:
“A Acim ingressou com ação pedindo autorização para a compra de vacinas destinadas aos associados, garantindo, assim, a saúde dos trabalhadores. O pedido foi negado, nesta sexta-feira, pelo juiz substituto Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá. Na semana que vem a entidade ingressará com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na ação a entidade alega que isso “auxiliará na retomada econômica e contribuirá para que o sistema de saúde possa ser mais efetivo, sem interferir na atuação do sistema público”.
A associação alega ainda que a Anvisa permite que pessoas jurídicas de direito privado possam comprar as vacinas para doação ao Sistema Único de Saúde, o que na prática permite a compra, mas não a utilização por quem comprou. A Acim defende também que o confisco de doses de vacina é inconstitucional, e que até a data da ação, em 23 de março, menos de 30 mil maringaenses tinham sido vacinados, o que representava 6,81% da população, e destes, pouquíssimos são colaboradores das empresas associadas à entidade.
No documento, a Associação Comercial destaca que “a grave situação da saúde pública impõe o máximo de ajuda possível no combate ao vírus da Covid-19, permitindo que a iniciativa privada possar arcar com os custos de vacinação dos seus trabalhadores, desonerando o Poder público dessa tarefa, auxiliando na busca pela imunização nacional contra o vírus”. E ainda reforça a agilidade da compra e distribuição das vacinas pela iniciativa privada, que não tem a obrigatoriedade de licitar.
Esta não é a primeira vez que cabe à Justiça decidir sobre a compra das vacinas pela iniciativa privada, já que a Associação dos Magistrados ganhou o direito em uma ação recente. Inclusive, nesta quinta-feira a Justiça Federal, de Brasília, derrubou, por liminar, a obrigatoriedade de doação ao SUS de vacinas compradas por empresas.”
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