Em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, com a necessidade de suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, a Secretaria da Fazenda adiou em um mês o vencimento das parcelas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida foi anunciada pelo governador Ratinho Junior (PSD) e oficializada por meio da resolução nº 193/2021, assinada pelo secretário Renê Garcia, que altera a resolução SEFA-IPVA nº 135/2021.
A Secretaria da Fazenda já havia autorizado o pagamento do IPVA deste ano em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.
Agora, as três parcelas restantes de 2021 terão os prazos adiados em um mês. Assim, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho.
O objetivo do adiamento é oportunizar ao contribuinte a manutenção de suas obrigações tributárias com o Estado, considerando a vigência do decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em função da pandemia. Leva em conta, também, as medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública estabelecidas no decreto nº 6.983, publicado na sexta-feira (26/2).
A proposta não acarreta renúncia de receita, mas apenas o deslocamento dos vencimentos parcelados do IPVA 2021. Os demais critérios previstos na legislação, como acréscimos financeiros e quantidade de parcelas permanecem os mesmos.
Confira o novo calendário do IPVA 2021
Pagamento 3ª parcela: 22/4 a 28/4
Pagamento 4ª parcela: 18/5 a 24/5
Pagamento 5ª parcela: 21/6 a 25/6
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