Prefeitura de Maringá abre credenciamento para fisioterapeutas

Fisioterapeutas
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A Prefeitura de Maringá abriu nesta quarta-feira (24/2) credenciamento para fisioterapeutas interessados em trabalhar na rede municipal de saúde. Os profissionais serão contratados devido à pandemia da Covid-19 e vão realizar os serviços de acordo com a necessidade das unidades de atendimento.

Os profissionais interessados devem levar documentação em envelope lacrado na Diretoria de Licitações (localizada no 2º andar da Prefeitura de Maringá – Av. XV de Novembro, 701), até às 16h do dia 4 de março. Os envelopes serão abertos no dia 5 de março, às 9h.

Os fisioterapeutas serão contratados para o prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado. O valor da hora plantão é de R$ 39,14.

Podem participar pessoas físicas que estejam legalmente aptas para desenvolverem atividades de fisioterapia. O profissional deve ter superior completo em fisioterapia, registro no conselho da categoria e seis meses de experiência comprovada em atendimento hospitalar.

Os serviços serão executados no Hospital Municipal ou nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de acordo com a necessidade. O edital estabelece que os profissionais podem trabalhar em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, de maneira que não seja superior a carga horária estipulada pela legislação trabalhista.

Durante a pandemia, a Prefeitura de Maringá já realizou credenciamento de enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos para atendimento nas unidades de saúde no combate da Covid-19.

Veja os documentos necessários:

  • Cédula de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: cópia contendo todos os dados de identificação e todos os registros;
  • Comprovante de endereço;
  • Cartão do PIS/PASEP e/ou Espelho do PIS;
  • Cartão de vacina atualizado;
  • Diploma do curso Reconhecido pelo MEC;
  • Certidão de registro no conselho da classe vigente, quando exigido nas especificações técnicas;
  • Dados Bancários;
  • Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF);
  • No caso das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação.

Confira o edital completo aqui. 


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