Decreto suspende aulas presenciais e amplia toque de recolher em Maringá

As medidas entram em vigor na quarta-feira (24/2) e valem até 7 de março

  • A Prefeitura de Maringá publicou, na tarde desta segunda-feira (22/2), novo decreto com medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O decreto suspende as aulas presenciais nas instituições públicas e privadas e determina toque de recolher das 21h às 5h do dia seguinte. As medidas entram em vigor na quarta-feira (24/2) e valem até 7 de março.

    O documento limita o horário de funcionamento de bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e outros. Os estabelecimentos, que atualmente ficam abertos até às 10h, poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a domingo. A colocação de mesas nas calçadas fica proibida.

    O novo decreto permite que agentes fiscais da prefeitura, Guarda Municipal e servidores que fazem parte do Grupo de Gestão Integrada entrem em imóveis com denúncias de descumprimento de medidas de restrição. Quem impedir o cumprimento da fiscalização, poderá responder nos termos do art. 10º, X, da Lei Federal 6.437/1977, com pena de advertência, intervenção, cancelamento de licença ou multa.

    A Guarda Municipal também fica autoriza a “empregar o uso adequado da força” para entrar nos lugares para fiscalização. Qualquer pessoa que impedir a fiscalização será encaminhada para a autoridade policial e vai responder por infração de medida sanitária.

    As medidas foram adotadas após a cidade registrar aumento do número de casos de Covid-19 e internações. Durante o fim de semana, três grandes hospitais particulares de Maringá comunicaram, por meio de nota nas redes sociais, que atuam no limite máximo da capacidade de atendimento. Em algumas unidades não há condições para novas internações.

    Apesar da inclusão de 11 leitos extras de UTI adulto na rede privada, a taxa de ocupação continua em 100% nesta segunda-feira.

    Confira outras medidas do decreto

    • Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00 e aos sábados das 9h às 13h;
    • Prestadores de serviços: de segunda a sábado, das 8h às 18h;
    • Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 20h e aos domingos das 14h às 20h;
    • As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e outros  poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h, aos sábados. As aulas coletivas poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;
    • Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h;
    • As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 20h de segunda a domingo;
    • As praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h às 20h  e aos domingos das 14h às 20h, devendo observar a ocupação máxima de 50% da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas;
    • Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 20h com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local;
    • Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins exceto para eventos com o mesmo núcleo familiar que reúnam no máximo 10 pessoas;
    • Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30;
    • Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa;
    • Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.);
    • Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras;
    • Fica autorizada a utilização de piscinas em condomínios, clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados;
    • Fica proibido o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer;
    • Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.

    Acesse aqui o decreto na íntegra. 

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