O reajuste nas tarifas de pedágio, aplicado nesta terça-feira (22/12) pela Viapar, vai ser questionado judicialmente pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
O entendimento da agência é que a Viapar não obteve uma decisão favorável na Justiça Federal para aplicar o aumento nas tarifas. “As concessionárias Ecovia, Rodonorte e Viapar entraram na Justiça e não conseguiram decisão favorável”, diz trecho da nota divulgada pela Agepar à imprensa.
No portal da Agepar na internet não há informações em destaque sobre os reajustes do pedágio. No site do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) o tema também não tem nenhum destaque. E quem busca por valores das tarifas, encontra um arquivo desatualizado. Veja aqui a última divulgação do DER-PR sobre os preços dos pedágios.
Por meio da assessoria de imprensa, a Viapar informou que o reajuste aplicado nesta terça-feira (22/12) tem como base uma decisão judicial do dia 10 de dezembro.
Um trecho da decisão assinada pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap diz que “não compete à Agepar realizar efetivamente os atos de revisão tarifária, não lhe é dado suspender o reajuste anual do contrato.” Acesse aqui a decisão judicial.
O despacho do juiz não faz nenhuma referência aos reajustes aplicados pela Viapar, que decidiu aumentar em 8,5% as tarifas das praças de Arapongas e Mandaguari, e aplicou um índice ainda maior nas praças de Floresta e Presidente Castelo Branco. O Maringá Post aguarda um posicionamento da Viapar sobre a definição dos índices de reajuste.
No contrato de concessão de 1996, havia uma cláusula que autorizava o reajuste anual, aplicado sempre no mês de dezembro. As concessionárias insistem no direito, questionado pelo DER e Agepar.
Ao questionar a Agepar sobre os reajustes aplicados pela Viapar, o Maringá Post recebeu uma nota que trata sobre a questão do aumento por todas as concessionárias. Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pela Agepar sobre o assunto.
“Com relação ao reajuste anual das tarifas dos pedágios das concessionárias, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar esclarece:
– Na reunião de 26 de novembro de 2020, o Conselho Diretor da Agepar suspendeu, cautelarmente, por 60 dias, o reajustes das tarifas dos pedágios das concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar. A suspensão, pelo mesmo período, da concessionária Caminhos do Paraná, ocorreu na reunião do dia 8 de dezembro de 2020.
– Os reajustes da Ecocataratas e Ecovia, foram suspensos na reunião de 10 de novembro de 2020 e foi determinado ao DER/PR que apresentasse as novas propostas tarifárias, acompanhadas de planejamento que contemplem a nova tarifa. Estas planilhas estão sendo analisadas na Agepar.
– Os aumentos das tarifas da Rodonorte e da Ecocataratas, divulgados pela imprensa, são resultados do fim dos acordos de leniência, firmados com o Ministério Público Federal do Paraná. A Agepar não participou dos acordos de leniência.
– A Ecocataratas obteve decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. A Agepar já recorreu e aguarda análise do Tribunal Regional Federal quanto à suspensão da decisão de 1° grau.
– Quanto à Econorte e à Caminhos do Paraná, houve decisão judicial da 1ª Vara Federal de Curitiba assegurando a aplicação do reajuste em favor da Concessionária e suspendendo a decisão proferida pela Agepar, que havia determinado, cautelarmente, a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta dias), de pedidos de reajuste ou revisão tarifários. A Agepar informa que irá recorrer dessa decisão, uma vez que, em razão dos erros verificados (degrau tarifário e depreciação), não há base segura para aplicação de reajuste.
– As concessionárias Ecovia, Rodonorte e Viapar entraram na Justiça e não conseguiram decisão favorável.”
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