Em meio à crise econômica em decorrência da pandemia do novo coronavírus, empresas tentam equilibrar os orçamentos a fim enfrentarem as previsões de 2021. E as doações via Imposto de Renda (IR) se tornam uma fonte importante de recursos financeiros para as organizações filantrópicas.
O Hospital Pequeno Príncipe, referência nacional em procedimentos de média e alta complexidade, registrou queda nas receitas, motivada pelo cancelamento de procedimentos eletivos, diminuição na taxa de ocupação de leitos e também na procura pelo atendimento nas emergências.
Além disso, contabiliza-se o aumento das despesas, provocado pelo crescimento, de até 400%, na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e pela alta de preços desses materiais que, em alguns itens, ultrapassou 1000%.
“Com a pandemia do novo coronavírus, o Pequeno Príncipe está enfrentando um dos momentos mais desafiadores da sua história, que acarretou um déficit extra de cerca de R$ 15 milhões”, enfatiza a diretora executiva do Hospital, Ety Cristina Forte Carneiro.
No Brasil, em média, apenas 2,05% do potencial de doação da população tem sido destinado para instituições filantrópicas, nos últimos anos. Isso significa que mais de R$ 7,5 bilhões, que poderiam ser utilizados via renúncia fiscal, deixaram de impactar o cenário da saúde no Brasil, por exemplo.
O contador Claudinei de Oliveira, da Oliversan Contabilidade, conta que “um dos maiores motivos para a pessoa física cair na malha fina da Receita [Federal], são os erros de preenchimento e omissão de informações”. Ele explica que um dos motivos para a contratação de um profissional da área é que “a Legislação muda, praticamente, todo ano, e traz coisas muito complexas”.
A destinação do imposto para instituições filantrópicas pode ser feita de forma fácil e sem custos, e não importa se o cidadão tem imposto a pagar ou a restituir. No caso de quem tem IR a pagar, o valor doado para a entidade será subtraído da quantia a ser paga. Já para o IR a restituir, o valor doado será somado à restituição que ele tem a receber e também é corrigido pela Taxa Selic.
“No momento da Declaração do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto de Renda Devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação neste modelo só é permitida para quem faz Deduções Legais (modelo completo). Quem declara por Desconto Simplificado não pode realizar esse tipo de doação.” aponta Claudinei Oliveira, contador e sócio administrador da Oliversan Contabilidade.
Para mais informações sobre Imposto de Renda e doação via Renúncia Fiscal, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (44) 984227770 ou (44) 32657124.
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