O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, assinou um decreto para permitir o parcelamento online de débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. A partir de segunda-feira (10/8), os contribuintes vão poder negociar os débitos existentes, com o parcelamento em até 12 vezes, ou emitir boleto para pagamento à vista, sem sair de casa.
“O parcelamento dos débitos municipais é mais uma medida de prevenção ao coronavírus e de desburocratização de processos”, disse Maia.
Somente o responsável pela dívida poderá fazer o parcelamento dos débitos. Se for pessoa física, deverá ter cadastro no Acesso Cidadão e validar o modo de parcelamento online com o envio de foto de documentos pessoais.
Caso seja pessoa jurídica, a liberação precisa ser feita com certificado digital. O que não pode ser parcelado são os débitos ajuizados e/ou em recurso administrativo em andamento, débitos já parcelados ou com diretos a descontos.
Para ficar mais claro, alguns exemplos de impostos que podem ser parcelado em até 12 meses são o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e multas municipais.
O objetivo do parcelamento online é automatizar e facilitar o pagamento de débitos do contribuinte com a prefeitura, o que mostra o avanço da administração em tecnologia.
“A equipe da Gestão de Processos estudou o fluxograma de trabalho do parcelamento de débitos e elaborou o projeto com a Secretaria de Fazenda para, além de diminuir o custo com papel, proporcionar comodidade ao contribuinte”, disse o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto.
Estiveram presentes na cerimônia de assinatura do decreto o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, secretário de Inovação e Desenvolvimento, Rafael Silva, secretário de Gestão, Clóvis Melo, presidente do Sincontabil, José Carlos Cardoso, além do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eder Rosa e do representante da Acim, Mohamed Ali Awada.
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