Aulas remotas nos cursos de graduação da UEM começam em 17 de agosto

Na quinta-feira (23/7), conselheiros alteraram a data de início do ano letivo para 17 de agosto. Na proposta inicial, a ideia era começar as aulas de maneira remota em 3 de agosto

  • Em nova reunião na quinta-feira (23/7), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) decidiu que o ano letivo dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) começa no dia 17 de agosto, com aulas remotas emergenciais.

    Na quarta-feira (22/7), o CEP havia aprovado a proposta com relato do professor José Ricardo Penteado Falco. Na quinta-feira, os conselheiros debateram o conteúdo geral da proposta, com espaço para emendas. Uma das alterações foi a data de início do ano letivo, que na redação inicial estava previsto para 3 de agosto.

    De acordo com a proposta, os cursos de graduação presenciais terão autonomia para definir quais disciplinas e conteúdos serão ofertados no ensino remoto, sem limitação de quantitativo. Essa definição deverá ser concluída até 10 dias após a publicação da resolução do CEP. Se houver impedimento pedagógico que não permita a oferta da disciplina, o fato precisa ser justificado pela coordenação do curso.

    Os alunos terão flexibilidade para matricular-se nas disciplinas ofertadas, ainda que sejam de séries ou semestre diferentes da que iriam cursar normalmente. O pedido deve ser feito à coordenação do curso.

    A UEM deve garantir suporte à viabilidade de acesso às tecnologias digitais da informação e comunicação aos alunos em vulnerabilidade econômica que solicitarem e comprovarem estarem impedidos de acompanhamento remoto das disciplinas por falta de equipamentos ou de dados em banda larga.

    Como subsídio às atividades pedagógicas, a UEM também deverá disponibilizar livros por meio das plataformas digitais fornecidas pela Biblioteca Central.

    O CEP decidiu que o aluno poderá optar pelo trancamento da matrícula, sem prejuízo no prazo máximo de integralização do curso. Considerando, por exemplo, o curso de Odontologia, no qual o aluno tem até nove anos para concluir a graduação, caso o aluno decida trancar o curso nesse momento de excepcionalidade, permanecerá com os mesmos nove anos, já que 2020 não entrará na soma do tempo de curso.

    O acadêmico também fica autorizado, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, fazer pedido de cancelamento de matrícula em disciplinas ofertadas de modo remoto, devendo comunicar à coordenação do curso.

    Durante a vigência do ensino remoto emergencial, as aulas deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas ao uso de plataformas institucionais (uso do Moodle ou G Suite), em momentos síncronos fixos (com uso Google Meet, Zoom ou outro) com os estudantes matriculados e definidos nos seus horários, respeitando o turno do curso.

    A critério do professor responsável, parte do conteúdo programático da disciplina poderá ser ministrado de forma assíncrona, disponibilizado nas plataformas institucionais (Moodle, G Suite), limitando-se a 40% da sua carga horária.

    A proposta aprovada no CEP não se aplica aos cursos EaD, vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, que manteve seu calendário acadêmico específico. No entanto, os conselhos acadêmicos desses cursos devem fazer ajustes no que se refere às atividades presenciais, como provas e estágios, atendendo as recomendações do Conselho Estadual de Educação.

    As decisões do CEP não se aplicam às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, inclusive Programas de Residência e outras atividades que possam ser realizadas a distância.

    Pelo calendário acadêmico aprovado, as provas do concurso vestibular para ingresso em 2021 serão realizadas nos dias 7 e 8 de fevereiro e do Processo de Avaliação Seriada (PAS) no dia 28 de fevereiro.

    Comentários estão fechados.