A Prefeitura de Maringá publicou, na manhã desta segunda-feira (6/7), um novo decreto com medidas mais restritivas com objetivo de aumentar o índice de isolamento social na cidade. O decreto determina o fechamento de supermercados e padarias aos domingos, proíbe a abertura de lotéricas aos sábados e suspende o transporte público nos fins de semana.
O novo decreto entra em vigor na quarta-feira (8/7) e as medidas valem por 14 dias, até 21 de julho. Segundo a prefeitura, Maringá registrou 334 casos de coronavírus nos cinco primeiros dias de julho, 211 positivados a mais que no mesmo período do mês anterior, entre 1º e 5 junho foram 123.
O município informou que as novas medidas levam em consideração referências como taxas de positividade (número de infectados por teste realizado), ocupação de leitos de enfermaria e UTIs, índices de transmissão e isolamento social e outros indicadores apontados por estudos técnicos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde em parceria com instituições de ensino superior.
Confira as principais medidas:
- Bares, restaurantes, praças de alimentação dos shoppings, lojas de conveniência e outros serviços podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 15h. Os atendimentos presenciais e por drive trhu ficam proibidos nos fins de semana, sendo permitido apenas delivery;
- Supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, padarias, peixarias, açougues, quitandas e outros estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar aos domingos;
- Mercados e supermercados podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, sendo proibido o acesso de menores de 12 anos. É permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família;
- A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, pode funcionar na quarta-feira, das 16h às 20h, e no sábado, das 6h às 11h;
- Autorizado funcionamento de salões de beleza e barbearias das 9h às 17h, de segunda a sexta;
- Ficam suspensas atividades das indústrias e construção civil nos sábados e domingos, exceto o sistema industrial cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de inviabilizar a finalização do produto;
- Fica proibida a abertura de lotéricas aos sábados, passando a funcionar de segunda a sexta, das 9h às 17h;
- Fica suspenso transporte público aos sábados e domingos;
- Templos religiosos estão autorizados a realizar até duas celebrações presenciais semanais de segunda a domingo. A lotação máxima deve ser limitada a 30% da capacidade do local;
- Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate, complexo esportivos “Meu Campinho” e praças. Quem descumprir a determinação será multado em R$ 500.
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