Região de Maringá fica de fora de medidas mais rigorosas anunciadas pelo Governo do Paraná contra a Covid-19

Algumas macrorregionais de Saúde, no entanto, estão com lotação acima de 70%

  • O governador Ratinho Junior anunciou nesta terça-feira (30/6) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. A região de Maringá ficou de fora. As ações constam do decreto 4.942/2020 e passam a valer nesta quarta-feira (1/07).

    O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades.

    Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

    As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

    A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

    A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas.

    Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.

    O governador informou que os municípios abrangidos pelo decreto concentram 75% dos casos de infecção registrados no Paraná. “Temos feito tudo o que está ao nosso alcance desde o começo da pandemia. Reforçamos a estrutura de atendimento, contratamos mais profissionais, compramos equipamentos, mas isso tudo é finito. Nesse momento de curva mais ascendente, e diante do inverno, temos que reativar o isolamento social para que esse sistema não colapse”, afirmou Ratinho Junior.

    O governador frisou que o Paraná não está em lockdown. “É uma quarentena mais restritiva em algumas regiões onde a curva está fora do controle normal. Nossas decisões serão pontuais e regionais, um trabalho de acupuntura. Se conseguirmos frear a velocidade da propagação, teremos tranquilidade para atender bem a população e não colapsar”, reforçou o governador. “Não dá para tratar com normalidade esse momento anormal. Infelizmente teremos que conviver com essas medidas para diminuir o ritmo do vírus”.

    Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades econômicas nas quais surjam focos da doença.

    O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

    Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.

    O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos.

    As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.

    Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

    O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si.

    A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

    SAÚDE – Também serão suspensas todas as cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, preservando sua utilização para terapias intensivas e procedimentos emergenciais. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica.

    PREOCUPAÇÃO – Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, 77% dos casos e 69% dos óbitos foram registrados no Paraná em junho, na análise de novas confirmações em 24h até esta segunda-feira (29), o que mostra curva ascendente em alguns lugares. O Estado também registou o número mais alto de novos casos (1.536) e óbitos (36) em um único dia, nesta terça-feira (30).

    A taxa de ocupação das UTIs também está alta no Paraná, em torno de 66%. Algumas macrorregionais de Saúde, no entanto, estão com lotação acima de 70%: Oeste e Leste. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, nove hospitais estão com capacidade máxima atingida.

    “A curva de casos aumentou no último mês junto com aumento da testagem. Nos últimos 15 dias tivemos um crescimento na velocidade de casos, o que culminou também com a diminuição do índice de isolamento social, que está baixo, menos de 40% durante a semana. Temos que buscar um índice entre 50% e 55%”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Beto Preto.

    Box

    Confira a lista dos municípios impactados pelas medidas

    Regional Metropolitana de Curitiba

    Adrianópolis
    Agudos do Sul
    Almirante Tamandaré
    Araucária
    Balsa Nova
    Bocaiúva do Sul
    Campina Grande do Sul
    Campo do Tenente
    Campo Largo
    Campo Magro
    Cerro Azul
    Colombo
    Contenda
    Curitiba
    Doutor Ulysses
    Fazenda Rio Grande
    Itaperuçu
    Lapa
    Mandirituba
    Piên
    Pinhais
    Piraquara
    Quatro Barras
    Quitandinha
    Rio Branco do Sul
    Rio Negro
    São José dos Pinhais
    Tijucas do Sul
    Tunas do Paraná

    Regional de Foz do Iguaçu

    Foz do Iguaçu
    Itaipulândia
    Matelândia
    Medianeira
    Missal
    Ramilândia
    Santa Terezinha de Itaipu
    São Miguel do Iguaçu
    Serranópolis do Iguaçu

    Regional de Cascavel

    Anahy
    Boa Vista da Aparecida
    Braganey
    Cafelândia
    Campo Bonito
    Capitão Leônidas Marques
    Cascavel
    Catanduvas
    Céu Azul
    Corbélia
    Diamante do Sul
    Espigão Alto do Iguaçu
    Formosa do Oeste
    Guaraniaçu
    Ibema
    Iguatu
    Iracema do Oeste
    Jesuítas
    Lindoeste
    Nova Aurora
    Quedas do Iguaçu
    Santa Lúcia
    Santa Tereza do Oeste
    Três Barras do Paraná
    Vera Cruz do Oeste

    Regional de Cianorte

    Cianorte
    Cidade Gaúcha
    Guaporema
    Indianópolis
    Japurá
    Jussara
    Rondon
    São Manoel do Paraná
    São Tomé
    Tapejara
    Tuneiras do Oeste

    Regional de Londrina

    Alvorada do Sul
    Assaí
    Bela Vista do Paraíso
    Cafeara
    Cambé
    Centenário do Sul
    Florestópolis
    Guaraci
    Ibiporã
    Jaguapitã
    Jataizinho
    Londrina
    Lupionópolis
    Miraselva
    Pitangueiras
    Porecatu
    Prado Ferreira
    Primeiro de Maio
    Rolândia
    Sertanópolis
    Tamarana

    Regional de Cornélio Procópio

    Abatiá
    Andirá
    Bandeirantes
    Congonhinhas
    Cornélio Procópio
    Itambaracá
    Leópolis
    Nova América da Colina
    Nova Fátima
    Nova Santa Bárbara
    Rancho Alegre
    Ribeirão do Pinhal
    Santa Amélia
    Santa Cecília do Pavão
    Santa Mariana
    Santo Antônio do Paraíso
    São Jerônimo da Serra
    São Sebastião da Amoreira
    Sapopema
    Sertaneja
    Uraí

    Regional de Toledo

    Assis Chateaubriand
    Diamante D’Oeste
    Entre Rios do Oeste
    Guaíra
    Marechal Cândido Rondon
    Maripá
    Mercedes
    Nova Santa Rosa
    Ouro Verde do Oeste
    Palotina
    Pato Bragado
    Quatro Pontes
    Santa Helena
    São José das Palmeiras
    São Pedro do Iguaçu
    Terra Roxa
    Toledo
    Tupãssi

    Box 2

    Confira a lista de atividades essenciais

    De acordo com o Decreto 4.317/2020, são consideradas atividades essenciais:

    Captação, tratamento e distribuição de água;

    Assistência médica e hospitalar;

    Assistência veterinária;

    Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

    Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

    Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

    Funerários;

    Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

    Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

    Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

    Captação e tratamento de esgoto e lixo;

    Telecomunicações;

    Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    Imprensa;

    Segurança privada;

    Transporte e entrega de cargas em geral;

    Serviço postal e o correio aéreo nacional;

    Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

    Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

    Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

    Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

    Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

    Setores industrial e da construção civil, em geral.

    Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

    Iluminação pública;

    Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

    Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

    Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

    Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

    Vigilância agropecuária;

    Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

    Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

    Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

    Fiscalização do trabalho;

    Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

    Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

    Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

    a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

    Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

    Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

    Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

    Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;

    Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das ativVades essenciais.

    A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta terça-feira (30/6) um recorde de 1.536 novos casos e 36 mortes pela Covid-19. O Paraná soma agora 22.623 diagnósticos positivos e 636 mortos em decorrência da doença. Houve a exclusão de dois casos confirmados e ajustes de municípios de residência.

    INTERNADOS – Nesta terça-feira, 756 pacientes com diagnóstico confirmado estão internados. Do total, 595 estão em leitos SUS (210 em UTI e 385 em leitos clínicos/enfermaria) e 161 em leitos da rede particular (61 em UTI e 100 em leitos clínicos/enfermaria).

    Há outros 852 pacientes internados, 439 em leitos UTI e 413 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.

    Os 36 pacientes que foram a óbitos e estão registrados no boletim desta terça-feira estavam internados. São 11 mulheres e 25 homens, com idades que variam de 19 a 93 anos. Os óbitos ocorreram entre os dias 09 e 30 de junho.

    Seis pessoas que faleceram moravam em Curitiba, quatro em Colombo, três em Londrina, três em Toledo, dois em Campo Largo, dois Cascavel, dois Francisco Beltrão, dois Maringá. Houve um óbito em cada uma das cidades de Apucarana, Arapongas, Arapoti, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Clevelândia, Foz do Jordão, Renascença, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo da Serra e São José dos Pinhais.

    Atualmente, 357 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado da Covid-19. Arapuã, Cambira, Itambé, Munhoz de Melo, Nova Tebas, Ourizona, São Jerônima da Serra registraram casos pela primeira vez. Em 141 municípios há óbitos pela doença.

    O monitoramento da Secretaria da Saúde registra 254 casos de residentes de fora. Treze pessoas foram a óbito.

    Um caso confirmado dia 01 de junho, em Londrina, foi transferido para São Jerônimo da Serra. Um caso confirmado na dia 23 de junho em Almirante Tamandaré foi transferido para Arapoti. Um caso confirmado no último dia 28 em Pinhais foi transferido para Jardim Alegre. Dois casos confirmados também no dia 28, Campo Magro, foram transferidos para Campo Largo.

    Exclusão por duplicidade: Um caso confirmado dia 24 de junho, em Tapejara, foi excluído por duplicidade de notificação. Também foi excluído por duplicidade de notificação um caso confirmado dia 24 de junho, em Cianorte.

    A Secretaria da Saúde reforça que os municípios têm critérios diferentes de confirmação de casos e por isso pode ocorrer divergência de número de pacientes. Informa, ainda, que os dados são consolidados na gestão estadual, mas os municípios encaminham as informações para as regionais que repassam para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), da Secretaria da Saúde.

    O informe completo pode ser acessado AQUI.

    Confira testes incluídos no monitoramento
    Segue a lista de fabricantes de testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) que têm os resultados positivos incluídos no monitoramento do CIEVS:

    1. One Step Covid-2019 Test®️ da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.

    2. Medteste Coronavírus (Covid-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.

    3. Covid-19 Igg/Igm Eco do fabricante Eco Diagnóstica Ltda-ME, cujo representante legal no Brasil é a empresa Eco Diagnóstica Ltda-ME

    4. Covid-19 Igg/Igm BIO do fabricante Quibasa Química Básica Ltda, cujo representante legal no Brasil é a empresa Quibasa Química Básica Ltda.

    5. SARS-CoV-2 Antibody Test da fabricante WondfoBiotechCo., Ltda.

    Em Maringá, nesta terça-feira (30/6), a Secretaria de Saúde confirmou 27 novos casos de Covid-19 no boletim diário. Entre positivados estão 2 crianças, 14 mulheres e 11 homens.

    A atualização diária também indica que o índice de ocupação hospitalar na UTI está um pouco abaixo de 70%. Das vagas exclusivas para a Covid-19 na rede pública, a ocupação está em 57,8%. A matriz de risco ainda continua alta no município.

    Veja mais detalhes no boletim abaixo divulgado pelo município.

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