É comum manifestar aos familiares e amigos o desejo de, quando morto, doar órgãos ou preferir cremação em vez de sepultamento. No entanto, definir em um documento escrito as vontades pessoais no caso de ser acometido por uma doença ainda não é algo tão comum. Esse procedimento é conhecido como testamento vital e voltou a despertar interesse durante a pandemia da Covid-19.
“O testamento vital consiste na prática de escrever um documento que defina como a pessoa quer ser tratada nos últimos dias de sua vida, principalmente no estado terminal de uma doença na qual o autor do testamento vital, ou seja, o então paciente, não possa manifestar sua vontade”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados.
De acordo com ele, a pandemia do coronavírus e a preocupação em contrair a Covid-19, ainda sem um tratamento eficaz, despertaram em algumas pessoas o interesse em manifestar como desejam ser tratadas. “As dúvidas e incertezas sobre a eficácia da cloroquina ou hidroxicloroquina, por exemplo, fazem as pessoas deixarem registrado se querem receber esse tipo de medicação ou não.”
Doenças crônicas ou que provoquem sequelas graves podem impossibilitar alguém de se expressar livremente. Por isso, o testamento vital, também conhecido como Escritura Pública de Diretrizes Antecipadas, dá o direito de se manifestar acerca de como quer ser tratado quem não tiver mais a capacidade de livre expressão em decorrência da enfermidade.
“Entretanto, embora seja um documento jurídico válido e eficaz não necessitando nem mesmo de registro em cartório – apenas a assinatura, com ou sem testemunhas –, as vontades expressas devem estar de acordo com a legislação brasileira e a ética médica. De qualquer forma, para evitar questionamentos sobre a capacidade do autor do testamento e sobre o seu conteúdo, recomenda-se que o mesmo seja feito com a supervisão e orientação de um advogado, bem como por declaração pública junto a um Tabelionato”, ressalta Jossan Batistute.
Eutanásia, por exemplo, é uma prática proibida no Brasil e não pode ser tratada via testamento vital. Diferentemente da ortotanásia, que significa uma morte natural, sem a intervenção de métodos ou procedimentos que já não fazem mais sentido e não terão eficácia no prolongamento da vida.
“Essa decisão, enquanto a pessoa está em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode, também, aliviar os familiares de ter de tomarem uma decisão difícil posteriormente, desobrigando-os a escolher, num momento de tristeza, o melhor tipo de tratamento que deve ser aplicado”, avalia o advogado.
Dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) mostra que houve aumento de 70% na procura pelo registro de testamentos nos cartórios do Paraná. Esse também é um recurso adotado por muitas famílias, impulsionadas pelas incertezas da pandemia do coronavírus.
“Fazer um testamento enquanto se está vivo é realizar um planejamento sucessório dos bens entre os familiares, algo que evita brigas por inventários e divisões na família. Aqui no escritório vimos crescer significativamente o interesse das pessoas, fizemos vários testamentos (vitais e comuns) para clientes do Brasil e do exterior nos últimos cinco meses”, diz o advogado Jossan Batistute.
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