CEP descarta possibilidade de aulas remotas e suspende calendário letivo da UEM

Conselheiros do CEP definiram que a UEM pode propor atividades acadêmicas não obrigatórias a distância para os alunos

  • O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) decidiu suspender o calendário letivo da instituição. Dessa forma, as aulas presenciais ficam suspensas por tempo indeterminado. Os conselheiros descartaram a possibilidade de implantar aulas remotas para os cursos de graduação.

    Como proposto pela Câmara de Graduação e Extensão no dia 28 de abril, a universidade pode oferecer atividades extracurriculares a distância. Os programas de pós-graduação da UEM também seguem com atividades remotas.

    Na sessão, o CEP aprovou que bancas de defesa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) possam ocorrer totalmente por videoconferência, ou seja, com todos os membros online e separados geograficamente.

    As aulas dos cursos ofertados pelo Núcleo de Educação a Distância (Nead) da UEM seguem normalmente. O Vestibular de Inverno 2020 continua suspenso.

    A reunião do CEP, realizada pela internet, durou mais de dez horas. A sessão começou na manhã de quinta-feira e adentrou a noite. Durante a reunião, os conselheiros discutiram o parecer 001/2020 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional (CGE) do CEP, do relator Oduvaldo Câmara Marques Pereira Júnior.

    Os membros do CEP também analisaram dois pareceres de vista referentes à proposta da Câmara de Graduação dos conselheiros Jeselay Hemetério Cordeiro dos Reis Brasil e Luiz Fernando Lolli.

    A reunião virtual, presidida pelo reitor da UEM, Julio César Damasceno, chegou a atingir 164 participantes. Entre os conselheiros, 82 votaram a favor da suspensão do calendário acadêmico, 47 foram contrários e houve uma abstenção. O reitor divulgou um vídeo sobre a decisão do CEP.

    https://www.facebook.com/oficialUEM/videos/588035131805380/

    As aulas presenciais do ano letivo de 2020 da UEM estavam previstas para começar em 6 de abril. No entanto, em atendimento ao decreto estadual que determinou a suspensão das aulas na rede pública e privada, a universidade suspendeu o início das atividades presenciais de ensino.

    Mesmo sem aulas, o calendário letivo da UEM seguia em vigor e só poderia ser suspenso após deliberação do CEP. Desde abril, a universidade vinha consultando alunos e professores, de forma online, para saber se seria ou não viável implantar atividades de ensino não presenciais.

    Outra pesquisa, realizada pela Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (Aduem), mostrou que a maioria dos professores, 57,9%, era a favor da manutenção do calendário acadêmico da UEM, enquanto 42,1% era contra.

    Sobre a implantação de aulas e atividades a distância, 37,7% dos docentes disseram ser favoráveis, 28,3% contrários e 34% disseram que depende. Dos 1.777 professores e associados da Aduem, 321 responderam o questionário.

    Conselheiros de Ensino, Pesquisa e Extensão se reuniram de forma remota nesta quinta-feira (7/5) / ASC UEMO autor do parecer aprovado pelo CEP, professor Luiz Fernando Lolli, divulgou uma nota de esclarecimento sobre a decisão tomada pela universidade. Segue abaixo na íntegra.

    “Eu, professor Luiz Fernando Lolli, conselheiro titular do Conselho de Ensino e Pesquisa
    (CEP) da UEM, parecerista de vistas da proposta que foi aprovada pelo CEP na data de 07 de maio de 2020 e que versa sobre as atividades de ensino a distância na UEM, no período de excepcionalidade em função da COVID-19, venho por meia desta, oferecer maiores
    esclarecimentos à comunidade em geral em relação ao que foi aprovado pelo referido conselho, com muita responsabilidade social.
    1) A UEM vai sim ofertar atividades a distância para os seus estudantes. E mais, tais atividades poderão ser utilizadas futuramente para a validação de conteúdos curriculares (disciplinas dos cursos de graduação), a critério dos departamentos.
    2) A oferta das atividades a distância será opcional para os estudantes, não obrigatórias! Esta observação é importante porque uma pesquisa realizada pela PróReitoria de Ensino (PEN) demonstrou que aproximadamente 900 estudantes não possuem acesso às tecnologias de ensino a distância. Assim, o CEP entendeu que, ofertar conteúdos obrigatórios poderia ferir um princípio constitucional de igualdade de condições de acesso e permanência, ferir normativa do Conselho Estadual de Educação, além de ir na contramão dos preceitos de inclusão recentemente reforçados pela UEM (com a aprovação das cotas raciais e consequente ampliação das sociais de 20% para 35%). Desta forma, se permite que, aqueles que puderem e quiserem avançar nos cursos assim o façam, mas sem prejudicar quem não tem condições de acesso. Também se garante que as atividades curriculares sejam ofertadas no retorno das atividades presenciais.
    3) A decisão do CEP assegura que os cursos de graduação tenham liberdade para elaborar projetos de cursos de extensão a distância, incluindo assuntos que tenham correlação temática com disciplinas curriculares, de modo a permitir futuramente a validação de até 20% da carga horária do curso de graduação, a critério dos departamentos.
    4) Esta decisão também estimula um rápido início de atividades. Existe a necessidade de respostas rápidas para a sociedade e o CEP se pautou nisto. A tramitação de um projeto de curso de extensão é muito mais rápida do que a mudança de projeto pedagógico de curso (a maioria dos cursos teria que fazer isto) para possibilitar a oferta de uma disciplina curricular, que é originalmente presencial e tendo que ser convertida para a modalidade à distância. E especialmente para o que se propõe nestes cursos, a tramitação dos projetos será ainda mais acelerada.
    5) A proposta de resolução aprovada prevê ainda uma revisão das decisões num prazo de 60 dias após a sua publicação, considerando o dinamismo epidemiológico da COVID-19.
    6) O calendário letivo de atividades presenciais da graduação é que foi suspenso. E isto porque existe um decreto do governo estadual do Paraná suspendendo as atividades de ensino presenciais. As atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, cursos de graduação naturais da modalidade EAD, atividades de pós=graduação stricto e lato sensu e todas as demais possíveis de serem realizadas a distância estão mantidas.”

    • Reportagem atualizada às 16h20 desta sexta-feira (8/5) com o vídeo divulgado pelo reitor e a nota de esclarecimento do professor e conselheiro do CEP, Luiz Fernando Lolli.

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