A Prefeitura de Maringá abriu nesta quarta-feira (6/5) a segunda fase do credenciamento de profissionais de saúde para reforçar o atendimento durante a pandemia da Covid-19. Nesta etapa, o credenciamento é apenas para técnicos de enfermagem.
Segundo o município, na primeira fase foram aprovados 44 enfermeiros e 19 técnicos de enfermagem. No entanto, a prefeitura não informou quantos foram contratados e estão trabalhando no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Assim como no primeiro chamamento, o credenciamento vai ser válido para um período de seis meses, com possibilidade de prorrogação para mais três meses. O número de contratações vai depender da necessidade da administração municipal. Podem participar pessoas físicas que estejam legalmente estabelecidas para desenvolverem atividades de enfermagem.
Os interessados, que atendem aos requisitos, precisam levar documentação em envelope na Diretoria de Licitações da prefeitura (2º andar do Paço Municipal, Avenida XV de Novembro, 701) até o dia 18 de maio. Os documentos podem ser entregues de segunda a sexta, das 8h às 17h. A abertura dos envelopes será no dia 19 de maio, às 9h.
A prefeitura vai pagar R$ 11,45 a hora plantão para técnico de enfermagem. Os profissionais vão poder realizar até 16 plantões mensais, totalizando o valor máximo mensal de R$ 2.198,00.
Para o cargo de técnico de enfermagem, é necessário ensino médio completo, curso técnico em Enfermagem e registro ativo no Coren. Os profissionais vão prestar serviço de plantão no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Veja a documentação necessária
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: cópia contendo todos os dados de identificação e todos os registros;
- Comprovante de endereço;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Cartão de vacina atualizado;
- Diploma do curso Reconhecido pelo MEC;
- Certidão de Registro no Conselho da Classe (COREN – PR) vigente;
- Espelho do PIS;
- Dados Bancários;
- Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
- Declaração de idoneidade;
- Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), obtida pela internet (acesse aqui);
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; obtida pela internet (acesse aqui);
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; obtida pela internet (acesse aqui);
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, obtida pela internet (acesse aqui).
Comentários estão fechados.