O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) determinou novamente a volta do toque de recolher em Maringá. A decisão publicada na terça-feira (5/5) é do desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do TJ-PR, em uma ação popular movida pelos advogados Bruno Gimenes Di Lascio e Gisele Mara de Oliveira.
Essa é a segunda decisão dentro de uma semana, no mesmo sentido, em processos diferentes. Na semana passada, o desembargador Luiz Mateus de Lima atendeu recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Município e restabeleceu o toque de recolher. Neste caso, o desembargador derrubou decisão em primeira instância favorável ao vereador Jean Marques (Podemos).
A Prefeitura de Maringá tinha recorrido na ação popular, mas perdeu. Em 21 de abril, o desembargador Carlos Mansur Arida não aceitou o recurso da prefeitura. No entanto, nessa terça-feira o desembargador mudou a decisão. De acordo com ele, apesar do toque de recolher restringir o direito de ir e vir, “tal medida não parece se revelar desproporcional frente ao momento”.
“Ora, está-se diante de uma pandemia de proporções nunca vistas na atualidade e que notoriamente vem sobrecarregando o sistema de saúde, seja público ou privado. E, diante da inexistência de tratamento efetivo, vagas em hospitais, o isolamento social é a providência que vem se mostrando mais eficaz nesse cenário, como ocorreu em outros países que adotaram essa precaução com rigor”, afirmou o desembargador na decisão.
Segundo Carlos Mansur Arida, neste cenário provocado pelo novo coronavírus é necessário prevalecer o direito à saúde frente ao direito de ir e vir. Ele também afirmou que o direito de ir e vir está restringido apenas no período noturno, em que as pessoas normalmente já ficam em casa.
Para o desembargador, não é razoável que a adoção do toque de recolher fique vinculado à parecer técnico da Anvisa ou de outro órgão sanitário, o que demandaria tempo, recursos e força de trabalho. “Na atual conjuntura, não parece haver espaço e conveniência para formalidades dessa espécie. É certo que a emergência não espera.”
Por meio de nota, os advogados responsáveis pela ação popular, Bruno Gimenes Di Lascio e Gisele Mara de Oliveira, manifestaram estranheza em relação à decisão do Tribunal de Justiça. Os advogados afirmaram que o desembargador acolheu os embargos de declaração da prefeitura sem intimar os impetrantes para contra-argumentar o recurso.
“Ademais, a própria prefeitura tem tomado medidas contraditórias em relação à liberdade de locomoção, já que, por um lado, trabalha pelo retorno do “toque de recolher”, e, por outro, permite a abertura do comércio até às 20h”, disseram os advogados.
A Prefeitura de Maringá, por meio da assessoria de imprensa, ainda aguarda posicionamento da Procuradoria-Geral do Município para se manifestar sobre o assunto. O toque de recolher das 21h às 5h na cidade foi adotado pelo decreto municipal 464/2020 do dia 23 de março.
Na semana passada, após a decisão do desembargador Luiz Mateus de Lima, a prefeitura chegou a informar que o toque de recolher seria retomado em 30 de abril. No entanto, o município voltou atrás e disse que a medida não poderia ser adotada porque havia outra decisão contrária, agora reformada, no Tribunal de Justiça.
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