O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a volta do toque de recolher em Maringá. O desembargador Luiz Mateus de Lima atendeu recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Município e restabeleceu o toque de recolher das 21h às 5h na cidade. A prefeitura informou que a medida será retomada nesta quinta-feira (30/4).
O toque de recolher foi adotado pelo decreto municipal 464/2020 do dia 23 de março. No entanto, a medida foi suspensa em 15 de abril, quando a Justiça concedeu liminar em ação movida pela vereador Jean Marques (Podemos).
Na decisão, o desembargador argumenta que o toque de recolher “se ampara pelas particularidades de cada cidade, sendo que a comunidade de Maringá conta, em grande parte, com jovens habituados a participar de atividades festivas noturnas que geram aglomeração e não se compatibilizam com os cuidados que todos devemos tomar para evitar um número maior de pacientes infectados e, consequentemente, de mortes”.
O toque de recolher não se aplica aos profissionais da área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais. A medida também não vale para pessoas que buscarem prestação de serviço nas áreas citadas, desde que comprovado o carácter de urgência.
Nas redes sociais, o vereador Jean Marques afirmou que a “a prefeitura insiste na ditadura” ao recorrer ao Tribunal de Justiça para manter o toque de recolher na cidade. O vereador disse que o desembargador não citou artigo de lei para embasar a decisão e apenas se limitou “a mencionar que Maringá tem muitos jovens que saem à noite e se aglomeram em festas, como se as festas não tivessem suspensas também”.
Jean Marques afirmou que não foi intimado a se manifestar sobre o recurso da prefeitura e vai recorrer da decisão.
Em nota encaminhada à imprensa às 19 horas desta quinta-feira (30/4), a Prefeitura de Maringá retificou a informação sobre a fiscalização. Veja abaixo o que diz a nota na íntegra.
“A Prefeitura de Maringá esclarece que, em função de uma segunda ação contra o ‘toque de recolher’, com liminar favorável à suspensão da medida, o município decidiu não aplicá-la a partir de hoje, 30. O município defende a tese de que ao final prevalecerá a decisão do Tribunal de Justiça, que restabeleceu o ‘toque de recolher’ ao cassar liminar concedida em outra ação. No entanto, o município entende que o melhor caminho a ser tomado neste momento é o de aguardar que o Poder Judiciário pacifique a questão e, enquanto isso não ocorrer, o ‘toque de recolher’ não será aplicado. Importante lembrar que a medida, válida entre 21 horas e 5 da manhã, foi adotada pelo decreto 464/2020, do dia 23 de março, como parte de um conjunto de medidas de prevenção ao coronavírus. Permanece a recomendação para que as pessoas fiquem em casa e usem máscaras caso precisem sair”.
- Reportagem atualizada às 19h40 desta quinta-feira (30/4) com a segunda nota oficial divulgada pela prefeitura.
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