Decisão cautelar do Tribunal de Contas manda Maringá retomar contrato da coleta de lixo reciclável

Município de Maringá alegou a necessidade de se reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 para suspender serviço

  • O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Maringá retome imediatamente o serviço de coleta, transporte e destinação de lixo reciclável realizado pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda.

    A medida, foi concedida nesta sexta-feira (27/3) pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus, que é coordenado pelo presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista.

    Para suspender a execução do serviço, o Município de Maringá alegou a necessidade de se reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 entre os catadores das cooperativas de materiais recicláveis.

    A suspensão, formalizada via e-mail, da execução do Contrato nº 164/2018, considerou também “a não observância da essencialidade dos serviços prestados”.

    Ao acatar Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formalizada pela empresa, o TCE-PR destacou que tanto os decretos nº 4.317/20 e nº 4.230/20 do Governo do Paraná, quanto o Decreto nº 10.282/20 (que regulamentou a Lei nº 13.979/20) da Presidência da República, são expressos e taxativos ao afirmar que a coleta e o tratamento de lixo são tipificados como serviços públicos de natureza essencial.

    “Consigne-se que todas estas normativas foram pensadas e editadas justamente para, diante da situação emergencial vivida no contexto da saúde pública, parametrizar regras e traçar diretrizes a serem seguidas com vistas ao enfrentamento e combate da Covid-19”, destaca a liminar, acrescentando que “é notório e de amplo conhecimento que a jurisprudência dos Tribunais é uníssona e possui entendimento pacificado de que o serviço de coleta de lixo é essencial para a sociedade e para a saúde pública, motivo pelo qual não lhe é dada a opção discricionária de interrupção”.

    A cautelar do TCE-PR ressalta que a relação das empresas com as cooperativas de catadores foram regulamentadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em conjunto com o Instituto Água e Terra, por meio de orientações dirigidas às prefeituras, entre as quais não se encontra a pura e simples suspensão da coleta.

    “Na referida orientação não se questiona o perigo de contaminação a que os catadores são expostos quando do manuseio dos resíduos sólidos recicláveis. Contudo, de maneira razoável, deixa consignado que as prefeituras devem diligenciar junto às cooperativas locais de modo a estudar formas de proteger os catadores, mas sem que isso implique na interrupção da coleta de lixo domiciliar, uma vez que o prejuízo seria ainda maior para a saúde pública”, afirma o despacho que concedeu a cautelar.

    O texto destaca também que a empresa comprovou, com notas fiscais, ter adquirido equipamentos de proteção individual (EPIs), como macacão de corpo inteiro, luvas e máscaras, para fornecer aos catadores das cooperativas, com o intuito de minimizar o risco de contágio.

    “De posse dos documentos carreados ao feito, não se pode dizer que houve má-fé, mas inegavelmente a administração falhou ao contrariar todas as determinações dos governos federal e estadual. A atitude de suspender a prestação de serviços de coleta de lixo reciclável se mostra desarrazoada, desprovida de amparo técnico e açodada, na medida em que agride fortemente a segurança sanitária e a saúde pública dos munícipes de Maringá”, reforça o texto da liminar.

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