Com o crescente isolamento social imposto pela pandemia de coronavírus, os empresários têm adotado medidas de contenção. Uma das ações é a rescisão de contrato dos menores aprendizes e estagiários. Em Maringá, estudantes reclamam da suspensão de contratos de trabalho com a UniCesumar.
“Na sexta-feira [20/3] depois do expediente pediram para a gente ficar em casa e não ir trabalhar na segunda. Achei que estava tudo certo e que seriamos apenas afastados da função. Nesta terça-fera (25/3) me ligaram para falar que meu contrato com a instituição foi suspenso”, conta um dos estagiários afetados.
Outra estagiária conta que foi até a faculdade buscar o computador para fazer home office e, quando chegou lá, foi avisada que estagiários não poderiam levar o equipamento para casa.
“Todos os funcionários do setor levaram o computador para trabalhar em casa. Fazemos a mesma função, as mesmas coisas, porém com cargas horárias diferentes”, conta a estagiária decepcionada com a situação.
Outro ex-estagiário do UniCesumar comenta que a surpresa de ser demitido em cima da hora vai trazer muitos prejuízos. “Estou desesperado. Eles me avisaram nesta terça (24/3) por telefone que meu contrato seria cancelado. Eu usava o dinheiro para ajudar em casa, e o pouco que sobrava ajudava também a pagar a mensalidade”, lamenta outro estudante.
Segundo os entrevistados, seriam centenas de menores aprendizes e estagiários demitidos. O Centro de Incentivo à União Escola/Empresa (Ciunem), responsável pela gestão dos contratos dos jovens dentro da instituição, está em férias coletivas devido à pandemia e o Maringá Post não conseguiu contato para saber mais detalhes sobre as medidas adotadas com os estagiários.
Pela lei, estagiários e menores aprendizes não podem levar trabalho para casa. Entretanto, no domingo (22/3) foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 927/2020, a qual prevê no art. 5º que “fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância para estagiários e aprendizes”.
Segundo a agente de estágio da Ciee, Patricia Fiorelli, as empresas em geral tem aderido ao home office para estagiários e menores aprendizes. O centro de integração ainda comunicou a todas as empresas que a remuneração dos estagiários e menores aprendizes deveriam ser mantidas.
“No contrato de estágio a remuneração é descrita como bolsa-auxilio. O valor serve para ajudar nos custos dos estudantes, principalmente em pagar a mensalidade da faculdade. Não sei como vou me virar sem a bolsa”, conta um dos estagiários que dependia da bolsa-auxílio para se manter na UniCesumar.
A equipe de reportagem do Maringá Post entrou em contato com a UniCesumar para saber a quantidade de rescisões de contratos feitas e se após a situação de emergência, os estagiários e menores aprendizes seriam recontratados. Até o fechamento da reportagem a empresa não se manifestou.
Em Maringá, são mais de 2 mil estagiários e 647 menores aprendizes trabalhando atualmente pelo Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee). A lei vigente a respeito do desligamento de menores aprendizes e estagiários é flexível em relação ao rompimento do termo de compromisso.
Diferentemente de uma contratação pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o estágio é regulamentado pela Lei do estágio nº 11.788. Nela consta que a rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo estagiário. A única coisa que a lei resguarda é que o estagiário receba as férias proporcionais aos dias trabalhados.
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