A Receita Federal lançou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda e é bom ficar atento para não cometer erros bobos que podem levar à malha fina
Já foi dada a largada para a declaração do Imposto de Renda 2020. O contribuinte tem até 30 de abril para reunir a documentação necessária e fazer a declaração.
É importante acessar o site da Receita Federal porque, neste ano, há algumas mudanças no preenchimento dos formulários.
É bom ficar atento porque o contribuinte que não fizer a declaração ou perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74. Esse valor pode chegar a 20% do imposto devido, então, melhor não deixar para a última hora.
Além disso, a pessoa fica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente, dificultando ações como a pegar empréstimos, realizar de concursos públicos, tirar passaporte e certidão de compra e venda. Além disso, estará sujeito a dois anos de detenção.
Por isso é importante ficar atento às alterações e preencher os campos adequadamente e evitar problemas futuros.
Novas regras do Imposto de Renda
Neste ano, a Receita Federal apresentou algumas mudanças, dentre as quais se destacam a antecipação do pagamento da restituição, que passa a ser em maio e dividida em cinco lotes.
E o fim da declaração da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do patrão para empegados domésticos. A lei foi alterada para evitar a renúncia fiscal que, no ano passado, ficou em R$ 674 milhões.
Para alguns bens e direitos, é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou a dependentes e preencher o campo específico com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física) relacionado ao bem ou direito informado.
Há ainda a possibilidade de identificação do banco em que possui caderneta de poupança ou conta corrente. Isso facilita a operação da restituição ou débito automático, em casos de imposto devido. Com essa mudança o contribuinte vai poder buscar os bancos listados na ficha de bens e direitos nas contas pré-cadastradas.
Outra novidade apresentada pela Receita este ano é a possibilidade de doação aos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso em níveis nacional, distrital, estaduais ou municipais diretamente na declaração.
Neste caso, as deduções não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração. Se o contribuinte quiser fazer a declaração “Criança e Adolescente”, também é preciso lembrar que o somatório das deduções está limitado a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Fundos Controlados pelos Conselhos do Idoso.
Quem deve declarar IR em 2020?
Muitas pessoas têm dúvidas se devem ou não declarar seus rendimentos relativos a 2019 ao fisco. É obrigado a declarar todo contribuinte que se enquadrar em qualquer uma das categorias abaixo:
- Qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.579,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não, exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens;
- Quem investiu na Bolsa de Valores;
- Quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300 mil;
- Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês e permaneceu na condição de residente do país até 31 de dezembro de 2019.
Dica
Declaração Completa e Declaração Simplificada não são coisas diferentes, ou seja, ao acessar o aplicativo da RF a pessoa irá preencher os mesmos campos. O que muda é a forma de cálculo entre elas.
Para que seja feita da forma mais correta é preciso que o contribuinte lance todos os gastos sem esquecer nenhuma conta ou comprovante na gaveta.
Na Completa, a Receita vai considerar todos esses gastos para deduzir o valor do imposto. Já na Declaração Simplificada, ela presume um valor tabelado de despesas e calcula o imposto com base nisso.
E é o próprio sistema que vai mostrar, ao final da declaração, em números, qual a opção mais vantajosa para cada um, para que a comparação seja feita de forma a beneficiar o contribuinte.
Comentários estão fechados.